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Siemens, Aché e Cummins atuam em setores distintos, mas possuem uma peculiaridade que as tornam mais competitivas em suas áreas de atuação: qualificam jovens de baixa renda por meio do Formare, da Fundação Iochpe. As três empresas concluíram em julho a formação de 102 jovens para o mundo do trabalho. Com a conclusão dos cursos nas unidades dessas companhias, os jovens tornaram-se aptos a participar de processos seletivos e começar sua jornada profissional.

“O Formare cria competências, qualificação e educação. Nosso desafio é viabilizar aos jovens a entrada no mercado e servir de exemplo para que eles sirvam também de exemplo a outros colegas das suas escolas para que participem de programas semelhantes, não só o da nossa empresa. E que nós, da Siemens, sirvamos de exemplo para outras empresas”, revela Paulo Stark, presidente da Siemens.

Para  Luis Pasquotto, presidente da Cummins América do Sul e vice-presidente da Cummins Inc., o Formare Cummins tem tudo a ver com os valores e os princípios da missão da companhia. “As primeiras proposições nasceram a partir de um grande levantamento feito em 2011, que diagnosticou as necessidades da comunidade onde está instalada a Cummins, em Guarulhos. Identificamos algumas plataformas de ensino e o Formare foi escolhido por conter valores similares aos da Cummins”, argumentou.

“Estamos muito felizes com o sucesso do programa. Com o apoio de todos da empresa, principalmente das lideranças e da Fundação Iochpe, conseguimos garantir uma formação de qualidade para os jovens”, conta Patrícia Regina Alves, coordenadora do programa no Aché.

O Formare é um programa desenvolvido pela Fundação Iochpe, em parceria com empresas de médio e grande porte, que oferece cursos de formação inicial para o mercado de trabalho a uma turma de, em média, 20 jovens de famílias de baixa renda residentes no entorno das empresas.

Os cursos são realizados em período integral dentro das empresas, por funcionários que se dispõem, como voluntários, a ministrar as aulas. Ou seja, a empresa é transformada em um ambiente de aprendizagem e qualificação profissional, contínuas, tanto para os colaboradores como para os estudantes beneficiados.

Os cursos, com duração de, no mínimo, 800 horas/aula, são desenvolvidos pela equipe pedagógica do Formare de acordo com as características de cada empresa e a realidade do mercado de trabalho local. Eles são certificados por instituição federal de ensino vinculada ao MEC –a UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná)–, que mantém convênio com a Fundação Iochpe desde 1995.

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* Claudio Nasajon
Ao sancionar a Lei 12.551/2011, que equipara o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ao realizado à distância, o governo federal deu um passo importante no sentido de reconhecer a nova realidade das relações de trabalho e modernizar a CLT. Os teletrabalhadores passam a ter os mesmos benefícios do que aqueles que batem ponto fisicamente na sede das empresas. Essa é a boa notícia.

A má notícia é que ao, fazer isso, criou-se uma sobretaxa sobre o teletrabalhador brasileiro que não incide nos profissionais sediados em outros países e que, por definição, são concorrentes. Na prática, a lei torna mais conveniente contratar pessoas no exterior do que no Brasil para trabalhos à distância. Em vez de gerar empregos mais seguros e estáveis aqui, o governo deu uma canetada que incentiva a contratação de trabalho realizado em outros países, gerando divisas para esses países, não para os brasileiros.

Hoje se pode contratar teletrabalhadores, ou seja, pessoas que trabalham à distância, para uma quantidade significativa de atividades, como redação e revisão de textos, design gráfico, programação de computadores, lançamentos contábeis e até telemarketing ou telessuporte.

Como esse trabalho é realizado essencialmente em frente a um computador (ou a um telefone), não há nada que impeça que seja feito fora do escritório. Existem recursos que permitem “marcar o ponto” ao fazer o login e o logout, bem como monitorar a atividade durante o período de “expediente” enviando para o contratante imagens do monitor e gravações das ligações telefônicas, por exemplo.

Por isso, em termos de relação de trabalho, de fato não existe muita diferença entre esse tipo de empregado e aquele que bate o ponto no escritório, cujo chefe passeia pela sua mesa de tempos em tempos para monitorar a atividade. Ambos têm contrato permanente, mantêm relação de subordinação e recebem remuneração pelo trabalho, pressupostos que configuram a “relação de emprego” a que se refere a lei.

Por outro lado, em termos de conveniência, e ela é mútua, há muitas diferenças. O funcionário economiza horas não-remuneradas para se locomover e pode atender a casa e a família quando a atenção for demandada. Já o empregador economiza espaço, móveis e equipamentos, além de alguns custos como o vale-transporte, por exemplo.

Mas a principal diferença entre o trabalhador presencial e o teletrabalhador é que o primeiro precisa estar no Brasil e o segundo não. Então, se o emprego é para vendedor de loja, motorista de frota ou pintor, o empregado precisa estar aqui. Por mais caro que seja contratá-lo, por maiores que sejam os encargos e os benefícios obrigatórios que incidem sobre a sua contratação, não há alternativa.
Por outro lado, se o emprego é para atividades que podem ser realizadas à distância, por definição, o empregado pode estar em qualquer lugar. Então, se ele custa mais caro no país do que fora dele, a tendência é deixar-se de contratar localmente para buscar profissionais no exterior o que, na prática, significa exportar empregos.
Empresas que necessitam programadores, designers, redatores, revisores, locutores e uma série enorme de serviços que podem perfeitamente ser realizados à distância, em caráter permantente, com relação de subordinação e mediante remuneração, ao comparar o custo de contratar um profissional em Salvador ou em Lisboa, fazem um melhor negócio resolvendo o problema de emprego de Portugal do que o da Bahia.

Lamentavelmente, ao tentar modernizar-se, a legislação trabalhista gerou-se um atraso no desenvolvimento nacional; reduziram-se as oportunidades de emprego e incentivou-se a exportação de divisas.

Não tenho dúvidas sobre os nobres motivos da presidente ao sancionar a Lei, mas lamento as suas consequências.

(*) Claudio Nasajon é Presidente da Nasajon Sistemas, Presidente do Conselho da Micro e Pequena Empresa da Associação Comercial do Rio de Janeiro e Professor de Planejamento de Negócios na PUC-Rio (www.claudionasajon.com.br).

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* Claudio Nasajon
Se você é empregado e depende das suas horas trabalhadas para ganhar dinheiro, este é o momento de construir a sua independência financeira. A mão de obra nunca esteve tão valorizada no Brasil. O mercado está aquecido, reflexo do crescimento econômico do país e melhor do que isso: não há motivos para crer que o cenário vá reverter nos próximos anos.

Se não houver nenhuma catástrofe inimaginável, até 2016 o cenário deve melhorar ainda mais para o trabalhador. Isso de certa forma acaba com a “escravidão moderna” onde os profissionais muitas vezes trabalham em troca de “casa e comida” (na versão moderna, o salário às vezes nem para isso dá).

Empregados que têm alternativas, não precisam mais trabalhar com hora de entrada, mas sem hora de saída. Pessoas que têm farta oferta de emprego não precisam submeter-se a maus tratos, humilhações, imposições de seus “superiores”. Se você é disputado a tapa, se pode escolher onde quer trabalhar, as empresas precisam reinventar-se.
Como resultado desse cenário que alguns chamam de “apagão de mão de obra” e eu chamo de “oportunidade de mudar a cara do Brasil”, surgem “melhores empresas para se trabalhar”, corporações preocupadas em criar bons ambientes de trabalho, mais flexibilidade para entender os problemas e as necessidades de cada um.

Se há falta de mão de obra, os empregadores precisam seduzir, interessar, motivar. É o contrário do regime ‘escravagista’ moderno onde ‘se você não quer, tem quem queira’. No momento atual se o empregado não for seduzido pelas condições de trabalho, simplesmente coloca seu perfil no Linkedin e em questão de minutos pode encontrar outra colocação.

Então motoristas de táxi, empregadas domésticas, manicures, designers gráficos, técnicos de informática, supervisores de telemarketing… enfim, todos os que de alguma forma dependem das suas horas de trabalho e estão sendo demandados pelo mercado, precisam correr para aproveitar este momento único em que suas horas estão valendo mais do que nunca e “leiloar” o seu tempo.

 
É importante, contudo, saber que esse cenário não vai durar para sempre. Nos próximos cinco a dez anos o mercado vai se ajustar. Instituições de ensino vão preparar profissionais para atender à demanda das empresas. Cursos de todos os tipos e tamanhos vão surgir para preparar aqueles que hoje são ‘despreparados’ – e vão prepará-los. Haverá mais oferta de mão de obra e o “apagão” vai se acender novamente.
Você tem uma janela de cinco a dez anos para se valorizar. Se preparar para o próximo ciclo. A minha empregada doméstica já fez o seu dever de casa. Matriculou-se numa graduação a distância e há poucos meses concluiu seu curso superior de Letras. Se eu quiser mantê-la, e quero, preciso ajustar-me à nova realidade, pois a alternativa dela é buscar uma recolocação no mercado cada vez mais aquecido. E agora estou concorrendo não mais com ofertas para empregadas domésticas e sim para graduados em Letras. Parabéns ao Brasil por ter criado a oportunidade, e parabéns à Jozi (é o nome dela) por tê-la aproveitado.

 
* Claudio Nasajon é Presidente da Nasajon Sistemas, Presidente do Conselho da Micro e Pequena Empresa da Associação Comercial do Rio de Janeiro e Professor de Planejamento de Negócios na PUC-Rio (www.claudionasajon.com.br).

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Em artigo enviado para nossa redação, a advogada Carina Pavan esclarece algumas dúvidas sobre os acidentes de trabalho e os programas de prevenção que podem ser adotados por empresas de pequeno a grande portes. Com a palavra, a advogada:

Tratado como um dos principais problemas enfrentados pela humanidade, a saúde do trabalhador é um assunto que, cada vez mais, requer atenção do setor privado e dos órgãos públicos. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, durante o ano de 2008 foram registrados cerca de 747,7 mil acidentes de trabalho. Comparado com o ano de 2007, o número teve um aumento de 13,4%.

A legislação brasileira considera acidente de trabalho aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão coporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução permamente ou temporária da capacidade para o trabalho. Além disso,  conforme a legislação, os acidentes de trabalhos podem ocorrer no local de trabalho, a serviço da empresa, nos intervalos e no percurso entre a residência e o local de atuação.  É considerado acidente de trabalho a doença profissional, ou seja, a doença desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, como, por exemplo, a lesão por esforço repetitivo (LER). Também podemos considerar como acidente de trabalho a doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho foi realizado e que se relacione diretamente com ele, entre elas as alergias respiratórias e o stress.

Pensando justamente nos elevados índices de acidentes ocorridos nas empresas, foram criados  programas de implantação obrigatória e que visam o apoio à prevenção de acidentes do trabalho. Entre estes programas podemos destacar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), obrigatória  em toda a empresa privada ou pública, que possuam 20 ou mais empregados regidos pela CLT; o Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), cujo objetivo é a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores e inclui os exames médicos ocupacionais; o Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), que tem como finalidade a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais; e o Programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT), cujo objetivo é definir medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria de construção com 20 ou mais empregados.

Se isso não bastasse, em 2006 foi criado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), através da Lei 10.666, mas que teve sua regulamentação com a Resolução 1.309/2009 do Conselho Nacional de Previdência Social. A finalidade do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança do trabalho para reduzir a acidentabilidade. O FAP é um índice que pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição do Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT/RAT, pago pelas empresas sobre a folha de pagamento, conforme o enquadramento em risco leve (1%), risco médio (2%) e risco grave (3%). O FAP é individual para cada empresa, vai variar anualmente e será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentabilidade e de registros acidentários da previdência social para aquela empresa.

Além disso, neste mês de janeiro foram implantadas novas regras ao FAP, sendo que as empresas que investirem em medidas de segurança e saúde, reduzindo o número de acidentes ou doenças do trabalho, terão bonificação  no cálculo da contribuição devida no período. Enquanto que as empresas que não investiram em saúde e segurança, terão a cobrança do SAT/RAT aumentada em até 100%, dependendo do seu histórico de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Como empresas que tem um alto índice de acidentabilidade terão sua carga tributária elevada, já existem discussões judiciais acerca da constitucionalidade da Lei 10.666/2006 que criou o FAP. No entanto, as conseqüências diretas dessa nova sistemática começarão a serem sentidas nestes primeiros meses do ano, e assim saberemos se realmente o objetivo é reduzir os acidentes de trabalho ou aumentar a arrecadação tributária sobre as empresas

Vale ressaltar que as novas regras do fator acidentário não trarão qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado e estão isentas da contribuição para o seguro acidente.

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SOBRE O BLOG INDUSTRIAL

O Blog Industrial acompanha a movimentação do setor de bens de capital no Brasil e no exterior, trazendo tendências, novidades, opiniões e análises sobre a influência econômica e política no segmento. Este espaço é um subproduto da revista e do site P&S, e do portal Radar Industrial, todos editados pela redação da Editora Banas.

TATIANA GOMES

Tatiana Gomes, jornalista formada, atualmente presta assessoria de imprensa para a Editora Banas. Foi repórter e redatora do Jornal A Tribuna Paulista e editora web dos portais das Universidades Anhembi Morumbi e Instituto Santanense.

NARA FARIA

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), cursando MBA em Informações Econômico-financeiras de Capitais para Jornalistas (BM&F Bovespa – FIA). Com sete anos de experiência, atualmente é editora-chefe da Revista P&S. Já atuou como repórter nos jornais Todo Dia, Tribuna Liberal e Página Popular e como editora em veículo especializado nas áreas de energia, eletricidade e iluminação.

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