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tributosA carga tributária no Brasil com certeza é assustadora, com altos índices e poucos retornos aos empresários. Contudo, com um trabalho de elisão fiscal, é possível encontrar diversas formas de redução dos custos a pagar com taxas, tributos e impostos em geral.

“O primeiro passo para redução dos impostos que se paga é realizar uma análise do tipo de tributação a qual sua empresa é optante. As formas de aplicar ações de redução tributária dependerão do enquadramento tributário de cada empresa, contudo, essas geralmente se dividem em dois grupos, as empresas Simples Nacional e as empresas no lucro real e lucro presumido”, conta o advogado especializado na área tributária, Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr Advogados. Veja a seguir análise montada por ele:

Como reduzir no Simples

Quando tratamos de empresas Simples Nacional, por essas já pagarem tributos normalmente menores, se limitam as opções de redução de custo tributário. O que parece mais importante nesse caso é acertar a opção de CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) em relação ao objeto social da empresa (motivo pela qual a empresa nasceu). Cada CNAE gera uma alíquota distinta de tributação, então com uma análise ponderada pode economizar muito dinheiro. O custo será uma alteração de contrato social, ou seja, baixo custo e muita segurança na aplicação.

A partir de certo ponto de evolução nos negócios a empresa deve considerar a migração de regime tributário para lucro presumido ou lucro real, mas antes dessa decisão deve consultar um bom contabilista e fazer projeções de cálculos para saber se esta mudança é acertada. O ideal é tratar este assunto no segundo semestre do ano a partir julho e no máximo até novembro, pois a data de opção é sempre em janeiro e em dezembro os órgãos públicos entram em recesso, assim você terá um serviço prestado com atenção sem a correria do fim do ano.

Para todas empresas

Para empresas Simples e para as demais, existem opções interessantes como pedir de volta os valores do adicional da multa de FGTS (aquele que passou de 40% para 50% para pagar pelos erros de nosso governo, mas que já foram pagos e continuam cobrando), isso significa que se você teve alguns funcionários dispensados pode ter um bom dinheiro a recuperar e ainda vai ter o direito de reduzir os custos em caso de dispensa.

Podendo também usar os aproveitamentos de crédito em contas de energia elétrica para aqueles que consumiram mais R$ 30.000,00 (trinta mil) por mês, com retorno em dinheiro para a empresa Simples, lucro presumido e lucro real.

Opções para empresas do Lucro Real e Presumido

Quando a empresa está em lucro presumido ou lucro real aumentam as opções de aproveitamento de créditos tributários (a maioria das empresas tem créditos a utilizar, que os contadores não usam por excesso de conservadorismo, lembramos que a função principal do contador é receber, processar e transmitir as informações da empresa em declarações exigidas pelos governos e autarquias, e disso, originam as guias para pagamentos de impostos). Exemplos são créditos de ICMS, IPI, PIS, COFINS, entre muitos outros. Usar os próprios créditos da empresa para reduzir os custos tributários é a maneira mais barata que existe. Cuidado, pois, para fazer de forma segura, se deve um profissional experiente que fará uma apuração comprovada do que existe e dará instruções para utilizar, lembre-se de contabilizar toda a informação em qualquer operação. Normalmente o profissional adequado para o trabalho é um advogado tributarista com boas noções contábeis.

A utilização de créditos próprios vai custar basicamente os honorários do profissional contratado e algumas taxas de viabilização pagas a órgãos administrativos ou poder judiciário, em resumo vai te gerar uma economia, próxima de 80% do que gasta com tributos mensais por um bom período de tempo, dependendo da quantidade de créditos que você tiver.

E para quando você terminar de utilizar seus créditos você pode se valer de créditos de terceiros (precatórios) e economizar algo próximo de 40% do dinheiro que você paga de tributos.

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O Ministério da Fazenda aumentou em 50% o limite de faturamento bruto anual das empresas que se enquadram no regime do super Simples, sistema que permite pagamento de seis tributos em apenas um único imposto. O Simples Nacional, ou Super Simples, é uma ação do Governo Federal de incentivo à Indústria, tendo como base o reajuste do novo teto, o parcelamento de devedores, o incentivo à exportação, a substituição tributária, a inclusão novos segmentos e a adequação ao programa Brasil Maior.

Com o reajuste, o limite anual de faturamento para o empreendedor individual vai passar de R$ 36 mil para R$ 60 mil. No caso das chamadas microempresas esse teto passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. As alíquotas aplicadas dependem do ramo de atuação da empresa, indo de 4% a 11,6%.

Segundo especialistas de mercado, um avanço significativo é a possibilidade de parcelamento em até 60 meses de dívidas tributárias para empresas enquadradas no Simples Nacional.

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SOBRE O BLOG INDUSTRIAL

O Blog Industrial acompanha a movimentação do setor de bens de capital no Brasil e no exterior, trazendo tendências, novidades, opiniões e análises sobre a influência econômica e política no segmento. Este espaço é um subproduto da revista e do site P&S, e do portal Radar Industrial, todos editados pela redação da Editora Banas.

TATIANA GOMES

Tatiana Gomes, jornalista formada, atualmente presta assessoria de imprensa para a Editora Banas. Foi repórter e redatora do Jornal A Tribuna Paulista e editora web dos portais das Universidades Anhembi Morumbi e Instituto Santanense.

NARA FARIA

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), cursando MBA em Informações Econômico-financeiras de Capitais para Jornalistas (BM&F Bovespa – FIA). Com sete anos de experiência, atualmente é editora-chefe da Revista P&S. Já atuou como repórter nos jornais Todo Dia, Tribuna Liberal e Página Popular e como editora em veículo especializado nas áreas de energia, eletricidade e iluminação.

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