Medida atende à reivindicação do setor de reparação de veículos e representa conquista na visão do Sindirepa-SP, entidade que representa 15 mil oficinas do Estado de São Paulo, pleiteou a lei e contribuiu com informações para a elaboração do projeto de lei nº 322/2008, de autoria do deputado estadual Major Olímpio, aprovado, no dia 18 de dezembro, data próxima ao Dia do Mecânico, comemorado em 20 de dezembro, garantindo mais um motivo para o setor celebrar.
O Sindirepa – SP (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de SãoPaulo), que representa 15 mil empresas de reparação de veículos, comemora a aprovação do projeto de lei nº 322/2008, de autoria do deputado Major Olímpio (PDT), que aconteceu nesta quarta-feira (18 de dezembro), antevéspera do Dia do Mecânico, celebrado no dia 20 de dezembro.
A medida, que regulamenta a abertura e o funcionamento de empresas de reparação de veículos, representa um significativo avanço para o setor que emprega, hoje, no Estado de São Paulo, mais de 300 mil profissionais. “É um pleito antigo do Sindirepa-SP. Acompanhamos de perto o trâmite que durou quase cinco anos e, agora, se torna realidade. Com certeza, trará muitos benefícios ao setor de reparação de veículos”, afirma o presidente do Sindirepa-SP e Sindirepa Nacional, Antonio Fiola.
O projeto de lei de 2008 regulamenta e padroniza regras para abertura e funcionamento de oficinas e serviçosbaseados em normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. “Com esta regulamentação, o consumidor também será beneficiado, com a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas empresas”, revela Fiola.
De acordo com o projeto de lei, as oficinas mecânicas deverão manter um responsável operacional pelos serviços executados que atenda aos requisitos da ABNT ou que tenha passado por treinamento de 400 horas ou dois anos de experiência comprovada. Os estabelecimentos terão de exibir em local visível os certificados e o atestado de legalidade sindical.
O projeto de lei foi vetado pelo governador, Geraldo Alckmin, em julho de 2011, e foi reapresentado e aprovado, no dia 18 de dezembro último, na Assembleia Legislativa. Apenas foram vetados os artigos 6º, 7º 10º e 11º e a expressão “após o que ficarão sujeitas às penalidades nela previstas” constante do artigo 9º.“Com isto, basicamente, o que foi retirado do projeto de lei refere-se à aplicação de multas, cujos valores seriam variáveis segundo a natureza e o grau da infração, cometido pelo proprietário ou responsável pela oficina mecânica ou estabelecimento assemelhado”, explica o deputado Major Olímpio.
Na sua visão, a aprovação do projeto representa um avanço na legislação do Estado de São Paulo, que poderá ser aperfeiçoado com o passar dos anos, contribuindo sobremaneira para evitar que panes decorrentes da falta de conformidade dos consertos resultem na potencialização de acidentes graves e ajudará a prevenir a população de riscos coletivos, decorrentes de acidentes de origem tecnológica.
Fonte Verso Comunicação
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