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*Marcio Gomes

A ‘EFD-Contribuições’ é a mais recente obrigação acessória digital criada pela Receita Federal do Brasil e, sem dúvida, a mais completa e abrangente de todas, nos dando a exata medida do quanto as informações prestadas ao fisco estão cada vez mais detalhadas. Até mesmo por isso, é importante analisar alguns pontos de seu leiaute, identificando possíveis armadilhas tributárias.

Os registros F120 e F130 tratam dos créditos sobre depreciação, podendo ser tomados com base nos encargos de depreciação ou com base no valor de aquisição. O crédito com base no valor de aquisição (F130) tende a se extinguir com o fim dos créditos históricos, uma vez que o direito ao crédito passa a ser integral a partir das aquisições realizadas no mês de Julho de 2012, conforme lei 12.546/2011. Já o registro F120 trata dos créditos oriundos dos valores da depreciação dos ativos que a empresa e sua área de planejamento tributário entendem como base tributária para crédito.

Com o advento do Pronunciamento CPC 27, a empresa deve efetuar revisões na vida útil dos bens, adequando os valores do balancete societário à realidade de seus ativos. No entanto, o Regime Tributário de Transição (RTT) prevê a nulidade tributária de medidas oriundas da convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais. Como agir nesse tipo de situação depende da interpretação da área tributária de cada empresa. Porém, independentemente da interpretação da empresa, a depreciação para fins de crédito tributário deveria ser efetuada considerando a vida útil do art. 310 do RIR. Deve estar claro para o contribuinte que isso será interpretado pelo fisco, dado que o todo-poderoso T-Rex (supercomputador da RFB ) existe para isso.

Outro ponto de muita atenção é o bloco P, novo bloco instituído a partir da versão 1.07 do Guia Prático. Ele deve conter as operações sujeitas ao recolhimento do INSS sobre o faturamento. Mas é importante atentar para o fato de que muitas indústrias podem ter parte de seu faturamento enquadrada nesse recolhimento e parte não enquadrada. Sendo assim, a base de cálculo da contribuição previdenciária não precisa ser, sob qualquer hipótese, igual à base de cálculo dos débitos da PIS COFINS em regime não cumulativo. Entretanto, é necessário entender o porquê dessa diferença – já que pode ser motivo de questionamento do fisco.

Se a empresa tiver compras incentivadas especificamente para produtos constantes da base legal no novo imposto, esse deve ser um caminho para o fisco reconhecer se o incentivo está sendo usado adequadamente. Outro ponto: sobre a diferença entre faturamento total e faturamento sujeito ao INSS, a contribuição previdenciária deverá incidir normalmente sobre a folha de pagamentos no tocante ao recolhimento da parte patronal, exigindo ainda uma interação inédita entre as áreas fiscal e de recursos humanos.

A necessidade de as informações da EFD-Contribuições estarem totalmente conciliadas com a Dacon, referente ao mesmo período, é outro ponto relevante. Embora haja rumores da extinção da Dacon em um futuro próximo, neste momento ela é muito importante para a RFB, justamente para fazer o cruzamento do demonstrativo com a composição de base de cálculo informada na EFD-Contribuições.

Diante desse cenário de detalhes e armadilhas, todo cuidado é pouco. Este é o momento de se promover uma grande evolução dos tributos, no sentido de fortalecer conceitos e efetuar um planejamento tributário com o máximo proveito dos créditos da Pis/Cofins, sempre atentando para as possibilidades de cruzamentos de dados e para a correção absoluta da informação eletronicamente enviada ao fisco.

*Marcio Gomes é consultor da Unione Consulting, especialista em obrigações acessórias e atendimento às auditorias de TAX www.unione.com.br.

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* Claudio Nasajon

Nas últimas semanas a indústria de software e o setor contábil têm enfrentado barreiras criadas pela Receita Federal do Brasil à importação automática das Notas-Fiscais eletrônicas, gerando, entre outros problemas, um conflito ético junto às empresas de software.
Desde março, a RFB vem jogando de “gato e rato” com desenvolvedores de sistemas contábeis, criando uma série de ações que incluem mudanças sistemáticas de leiaute, por exemplo, visando a impedir a leitura automática dos dados das notas fiscais eletrônicas.
Essa leitura tornou-se necessária após a substituição das notas impressas, que eram recebidas pelos compradores junto com as mercadorias e enviadas aos contadores, por arquivos XML que, em tese, também deveriam ser recebidas e encaminhadas. Na prática, contudo, muitos fornecedores não enviam os arquivos e tanto os clientes como os seus contadores ficam sem as informações necessárias para a escrituração.
A saída encontrada pelos desenvolvedores de software foi entrar no site da Receita e importar de lá os dados, disponíveis para aqueles que têm o número da NF-e (que é o caso dos contadores). Tudo ia bem até que a RFB começou, em março, a colocar barreiras a essa “importação automática” que são transpostas de forma pouco convencional por alguns desenvolvedores.
A questão é que algumas empresas consideram que usar artifícios é errado, e não disponibilizam essa funcionalidade, mas são cobradas pelos clientes que apontam concorrentes que o fazem e alegam que “não é ilegal”.
Então, precisamos pedir à RFB que defina a questão. Ou a importação automática é ilegal, e proibida, caso em que TODAS as empresas idôneas de software deixarão de fazê-la, ou a importação automática é lícita, e nesse caso, deve parar com esse ciclo perverso que só atrapalha as grandes conquistas que já foram feitas pelo SPED, do qual sou defensor.

*Claudio Nasajon é Presidente do Conselho da Micro e Pequena Empresa da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Presidente da Nasajon Sistemas (www.nasajon.com.br) e Professor de Planejanento de Negócios da PUC-Rio.

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SOBRE O BLOG INDUSTRIAL

O Blog Industrial acompanha a movimentação do setor de bens de capital no Brasil e no exterior, trazendo tendências, novidades, opiniões e análises sobre a influência econômica e política no segmento. Este espaço é um subproduto da revista e do site P&S, e do portal Radar Industrial, todos editados pela redação da Editora Banas.

TATIANA GOMES

Tatiana Gomes, jornalista formada, atualmente presta assessoria de imprensa para a Editora Banas. Foi repórter e redatora do Jornal A Tribuna Paulista e editora web dos portais das Universidades Anhembi Morumbi e Instituto Santanense.

NARA FARIA

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), cursando MBA em Informações Econômico-financeiras de Capitais para Jornalistas (BM&F Bovespa – FIA). Com sete anos de experiência, atualmente é editora-chefe da Revista P&S. Já atuou como repórter nos jornais Todo Dia, Tribuna Liberal e Página Popular e como editora em veículo especializado nas áreas de energia, eletricidade e iluminação.

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