Prazo de entrega da Rais 2016 termina nesta sexta-feira (17)
Divulgue esta notícia!,Iniciativa | Por em 13 de março de 2017
O prazo para que empregadores entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Ano Base de 2016 vai até 17 de março.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados – neste caso ela deverá ser negativa -dos setores público ou privado e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI), que possuem funcionários.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados, a declaração é facultativa.
A declaração da Rais é feita pelo programa GDRais 2016. O envio deverá ser feito somente via internet. Em caso de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de Rais Negativa Web. Ambas as formas de declaração estão disponíveis no site www.rais.gov.br.
Quem não entregar o documento no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, e vão de R$ 425,64 podendo chegar a R$ 42.641,00.
A multa por atraso é calculada com percentual do valor máximo, fixado em R$ 42.641,00. Este percentual varia conforme a faixa de número de empregados, indo de 0% a 4% na faixa de até 25 empregados e até 20%, na faixa de mais de 500 empregados. Além desse valor, aplica-se um adicional de R$ 106,40, para cada bimestre de atraso e outros R$ 26,60 para cada trabalhador que deixou de ser declarado dentro do prazo.
Atualmente, existem no mercado soluções que ajudam a validar e gerenciar o envio de documentos para autoridades fiscais, reduzindo as chances de inconsistências.
A Sage, líder mundial em software de gestão para pequenas e médias empresas, oferece soluções com diversas funcionalidades que agilizam a rotina do departamento fiscal, trabalhista e contábil, como o download de guias de pagamento, a importação de Notas Fiscais, a atualização automática das leis aplicáveis, a emissão de relatórios. E, ainda, a integração com os sistemas das autoridades fiscais municipais, estaduais e federais.
Os sistemas Sage Gestão Contábil e Sage Cordilheira, por exemplo, atendem às necessidades da Rais. O módulo Folha de Pagamento dos sistemas permite gerar o arquivo considerando funcionários, diretores e autônomos, com os dados referentes aos processamentos realizados no sistema. Além disso, é possível emitir os Informes de Rendimentos para funcionários, diretores e autônomos.