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Por Newton Estéfano de Oliveira

 Até junho de 1993, o Governo Federal não possuía uma lei que especificasse e estabelecesse critérios e normas para a compra de insumos, serviços e construções de obras etc. Por isso, criaram a Lei No. 8666, mais conhecida como a Lei das Licitações. A Lei No. 8666 veio para poder evitar vários problemas que ocorriam nas instâncias governamentais como superfaturamento de obras e corrupção.

 Nela, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, são necessariamente precedidas de licitação, com ressalva às hipóteses previstas na própria Lei, conforme informa o seu segundo parágrafo.

 Nos últimos meses, por conta dos atrasos nas obras previstas para a Copa e as Olimpíadas, o governo elaborou a Medida Provisória 527/11 que inclui regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados aos eventos esportivos dos próximos anos.            A algumas dessas regras deu-se o nome de  Regime Diferenciado de Contratações – RDC .

 O RDC como é mais conhecido é baseado na legislação britânica e a grande novidade, se assim podemos mencionar, é a possibilidade da administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, isto é, o governo compra do vencedor da licitação o projeto e a execução do projeto, o que inclui a obra, a mão-de-obra e os equipamentos de funcionamento da obra, por exemplo. Neste regime, o contratado realiza todas as etapas até a entrega ao contratante, para que este apenas opere a estrutura construída e montada.

 Para a ABRAMCO, o RDC é um balão de ensaio para as novas modalidades de aquisição que o governo federal começa a trabalhar a partir de então. Se por um lado a Lei No. 8666 era engessada devido aos ritos inerentes aos processos previstos na própria norma, a RDC flexibiliza quando se refere à consulta de preços no mercado.

Hoje, a lei menciona que se deve comprar pelo menor preço. Porém, nem sempre o menor preço é, de fato o menor preço se pensarmos que o produto pode não ser o melhor em vista das necessidades e especificidades do edital. A crítica à Lei No. 8666 é que se tenha o melhor preço, ou seja, custo versus benefício. Nesse sentido, o RDC, por sua vez, contempla possibilidades que visam esta característica.

 É importante, porém, observar que ainda devem ser amplamente discutidas, mesmo com o pouco tempo que cabe ao governo e às instâncias legais, as questões que envolvem o sigilo das estimativas, o projeto integral em si e a certificação dos produtos.

 Estes três pontos, por exemplo, são condições que afetam diversos mercados que continuam se profissionalizando, assim como abrem margem para situações ilícitas entre os concorrentes e o próprio governo. Portanto, é hora que as organizações junto ao governo e seus órgãos expandam as discussões para que a Medida Provisória 527/11 já aprovada pela Câmara possa refletir os anseios de todos os públicos que participam direta ou indiretamente de licitações públicas. É tempo de se fazer presente para que a ética impere em terrenos nunca d´antes navegados.

 Newton Estéfano de Oliveira é vice-presidente da ABRAMCO e sócio-diretor da L & T Soluções. Trabalha há mais de 20 anos no mercado de mobiliário corporativo.

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Durante o Fórum ABINEE TEC, realizado nesta segunda-feira (28), o presidente mundial da IEC – International Electrotechnical Commission -, Klaus Wucherer, fez uma apresentação sobre o tema As Normas Internacionais como Facilitadoras do Comércio Internacional.

Segundo ele, a importância das normas no mercado globalizado cresce cada vez mais e o seu papel é harmonizar regras, especificações e recomendações de performance para bens eletroeletrônicos. “As normas servem para estabelecer um mercado global e competitivo justo”, disse. Wucherer citou um estudo norte-americano apontando que países que aplicam normas diferentes das internacionais têm impacto negativo de cerca de 3% em suas exportações.

Durante sua exposição, o presidente da IEC destacou exemplos de trabalho da comissão, como no que diz respeito ao crescimento do consumo de energia, que gera uma série de desafios. “A IEC contribui para o uso eficiente da energia elétrica e a substituição de tecnologia pouco eficientes”, afirmou.

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SOBRE O BLOG INDUSTRIAL

O Blog Industrial acompanha a movimentação do setor de bens de capital no Brasil e no exterior, trazendo tendências, novidades, opiniões e análises sobre a influência econômica e política no segmento. Este espaço é um subproduto da revista e do site P&S, e do portal Radar Industrial, todos editados pela redação da Editora Banas.

TATIANA GOMES

Tatiana Gomes, jornalista formada, atualmente presta assessoria de imprensa para a Editora Banas. Foi repórter e redatora do Jornal A Tribuna Paulista e editora web dos portais das Universidades Anhembi Morumbi e Instituto Santanense.

NARA FARIA

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), cursando MBA em Informações Econômico-financeiras de Capitais para Jornalistas (BM&F Bovespa – FIA). Com sete anos de experiência, atualmente é editora-chefe da Revista P&S. Já atuou como repórter nos jornais Todo Dia, Tribuna Liberal e Página Popular e como editora em veículo especializado nas áreas de energia, eletricidade e iluminação.

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