Fisco paulista afronta Constituição Federal ao cobrar juros de mora maiores do que a taxa Selic
Análise,balanço,Economia | Por em 7 de julho de 2015
Empresas podem pedir o recálculo de juros mora sobre tributos e multas, em São Paulo
Os juros de mora para tributos e multas no estado de São Paulo estão fixados em 0,13% desde que sua sistemática de composição foi alterada pela Lei Estadual 13.918/2009. A alteração afronta o artigo 24 da Constituição Federal, que veda a aplicação de juros superior ao praticado pela União Federal, que tem como base a taxa Selic, aponta a advogada tributarista, *Silvia Helena Portugal, da **Morad Advocacia Empresarial.
Silvia Helena destaca que embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenham se posicionado contrariamente ao valor dos juros de morade cobrado no estado de São Paulo, o fisco paulista segue com a cobrança em tributos e multas, inclusive, no Programa de Parcelamento Especial-PEP acima do previsto na Constituição Federal, que não pode ser superior à taxa Selic.
A advogada reforça que “os juros aplicados nas execuções fiscais, autos de infração e no Programa de Parcelamento Especial –PEP são passíveis de contestação judicial” e que é possível pedir na justiça o recálculo dos juros nas execuções fiscais e no PEP com reduções expressivas do débito.
*Silvia Helena Portugal é advogada da área tributária da Morad Advocacia Empresarial