Visite o site da P&S Visite o site do Radar Industrial Visite o site da Banas Ir para página inicial RSS

0

unnamed (1)Por Alexandre Resende*

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) tem sido assunto frequente no mundo corporativo e na imprensa. Sancionada em 2018, ela entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas, sejam elas públicas ou privadas. O objetivo é assegurar que as informações disponibilizadas não sejam usadas de formas que não tenham sido autorizadas. Uma proteção aos consumidores e uma grande responsabilidade para as companhias que hoje enxergam dados como ouro.

Para se ter ideia do valor de uma informação pessoal, é importante saber que grandes empresas já fazem a medição de seu “valuation” (termo em inglês que significa “Valoração de Empresas”) pelos ativos de dados que têm. A Coca-Cola, por exemplo, uma das marcas mais valiosas do globo, tem informações de consumo do mundo inteiro que estão começando a fazer parte de seu valor global. No entanto, esses dados não são da companhia, mas sim do João, da Maria e de tantos outros consumidores do popular refrigerante e de outros famosos produtos.

E por que a atribuição de tamanho valor a algo que pertence a terceiros? Porque dados pessoais são usados para gerar inteligência de negócio, além de poder proporcionar maiores fluxos de caixa futuros às companhias. Marcas que sabem com quem estão falando saem na frente. Entender o público profundamente nunca foi tão precioso.

E uma vez que nós, pessoas físicas, cedemos nossas informações às empresas precisamos ter consciência do que será feito com elas – como serão usadas, armazenadas e quem terá acesso a elas. Termos de concordância se tornaram mandatórios e, a partir do momento em que aceitamos compartilhar nossas informações, as empresas são obrigadas a cuidar delas, evitando ao máximo seu vazamento.

Da teoria para a prática

Lanço aqui um questionamento: A LGPD vai fazer com que as empresas não troquem dados entre si? É provável que não. Inclusive, o consumidor já vem sendo avisado sobre essa possibilidade. Recentemente, o WhatsApp enviou aos usuários uma atualização de sua política de privacidade, e informou que passará a compartilhar os dados do seu público com as empresas do Facebook. Imaginam quantas empresas o Facebook tem?

É importante que esses termos passem a ser lidos pelos consumidores com atenção, antes de serem assinados, evitando assim, que se espantem caso temas centrais de suas conversas com colegas no aplicativo de mensagens começarem a surgir em forma de anúncio no seu feed.

Voltando ao início da reflexão e considerando que o valor dos negócios hoje se baseia em dados, seria inocência pensar que eles não serão usados como moeda. Mas o que pode ocorrer em alguns casos é a troca de dados sem a identificação da pessoa. A quem aquele dado pertence não seria o que mais importa. O que vale é contar com os atributos como fonte de aprendizado de máquina. Dessa forma, se creditaria mais ética ao processo.

O Brasil já conta com a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e uma de suas atribuições é punir empresas que estiverem desrespeitando a lei. O órgão, porém, ainda está em maturação e não existe uma equipe 100% definida para dar conta do desafio. Hoje, a fiscalização na prática ocorre em contratos, sob pena de multa, nos quais se exige que fornecedores estejam aderentes à lei. Como não era de se estranhar, o cumprimento das regras se deu antes pelo fórceps econômico do que pela consciência em si.

Aqui, o compartilhamento de dados ainda costuma ser mais visto como algo que fere a nossa privacidade de forma negativa. Um exemplo é o caso emblemático de uma conhecida empresa que foi multada porque estava usando a geolocalização de usuários e trabalhando esses dados sem o consentimento deles. Quando o consumidor toma um grande susto ao, por exemplo, passar em frente a uma loja e imediatamente receber uma mensagem com sugestão de compra naquele local, ele pode se sentir invadido e exigir seus direitos de privacidade.

Sob outra perspectiva

Mas se pararmos para pensar, a personalização – tão importante nas relações comerciais atuais, e valorizada pelos cidadãos – só é possível graças ao uso de dados. Importante lembrar que a utilização correta das informações pessoais pode trazer benefícios para os dois lados – empresa e consumidor.

Imagina se na hora de passar no caixa de uma farmácia, por exemplo, você soubesse como o seu CPF pode ser usado depois daquela compra? Se o atendente deixasse claro que a drogaria usa alguns dados para entender o padrão de consumo e avaliar se pode oferecer condições melhores para produtos diversos, inclusive para seus medicamentos de uso contínuo? Se a farmácia deixasse bem claro que, se puder compartilhar sua informação com o laboratório fabricante do medicamento, para ele analisar a possiblidade de te vender sempre com desconto um remédio que vai usar para o resto da vida, você não iria achar legal?

Claro que tudo isso precisa ser feito com o aceite dos consumidores. Assim, eles saberiam tudo o que estão fazendo, qual a intenção de uso e, também, teriam o total direito de falar no caixa da farmácia, “por favor apaga meu CPF”. E o atendente na mesma hora responder: “Sim senhor(a), veja aqui, não tem mais nada registrado”.

As preferências sugeridas pela Netflix são outro exemplo claro. Quanto maior a personalização, melhor tende a ser a experiência do usuário. O grande problema é que muitos business, na ânsia de coletar o máximo possível de informações, se esqueceram, ou não se preocuparam tanto em tomar conta delas. Se isso acabou acontecendo nos últimos anos, foi motivo para acender um alerta vermelho perante as autoridades de defesa do consumidor, o que incentivou a criação da LGPD.

Espero que, em um futuro próximo, possamos reconhecer os benefícios que a lei nos trouxe e ainda nos trará, e que a conduta responsável de empresas seja, de fato, colocada em prática. Dados são tesouro, para consumidores e companhias. Que cada um faça a sua parte a fim de usufruí-los com a máxima sabedoria.

*CIO da Sercom e CEO da ContactOne

TAGS: , ,

Deixe seu comentário

0

pexels-vlada-karpovich-4050287A Lei nº 13.709, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor no último dia 16, altera o Marco Civil da Internet para estabelecer diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. A legislação brasileira é inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), que regula o assunto na União Europeia. Com ela, o Brasil entra no rol dos 120 países com legislação específica para a proteção de dados.

Diferente da GDPR, a LGPD não prevê tratamento diferenciado para pequenas empresas. Por conta disso, as MPE precisam estar atentas, uma vez que as punições para quem descumprir a nova norma podem chegar a até 5% do seu faturamento. “Devido à crise causada pela pandemia do coronavírus, este ano vem sendo extremamente complicado para os pequenos negócios. Essa nova norma implica em novos custos num momento bastante delicado. Será uma dupla penalização”, destaca o gerente-adjunto de Políticas Públicas do Sebrae, Fábio Marimom. “Uma pequena empresa da área de tecnologia, por exemplo, pode até estar mais aderente à legislação, mas outros segmentos, como alimentação e delivery, terão maior dificuldade em implementá-la, ainda mais neste momento”, complementa.

Tramita no Congresso Nacional uma Medida Provisória (nº 959/2020) que visa adiar a entrada em vigor da legislação. Ela ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Caso não seja votada até o dia 26 de agosto, perderá sua eficácia.

Principais pontos da LGPD

Conforme explica Larissa Costa, gerente-adjunta da área jurídica do Sebrae, a LGPD prevê alguns princípios para as atividades de tratamento de dados pessoais. “Eu destaco aqui três deles: a finalidade, ou seja, o tratamento do dado precisa ter propósitos legítimos, específicos e explícitos. Essa finalidade deve ser informada ao titular do dado; a necessidade, ou seja, a limitação do tratamento ao mínimo necessário para a sua finalidade; e a segurança, que consiste na adoção de medidas para proteger os dados de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas”, afirma.

Além disso, dados sensíveis, como os ligados a origem racial ou étnica, convicção religiosa ou de saúde, por exemplo, precisam de um tratamento especial. “Eles não podem ser misturados com os dados pessoais gerais e nem devem ser armazenados da mesma forma”, explica.

Nesse sentido, o Sebrae tem auxiliado os pequenos negócios nesta adaptação, disponibilizando notas técnicas e uma série de materiais para auxiliar nessa adaptação. A instituição também preparou um e-book com os pontos mais importantes da lei.

TAGS: , ,

Deixe seu comentário

0

marcelopiresPor Marcelo Pires*

A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/18), mais conhecida como LGPD, tem deixado diversos segmentos do setor empresarial de cabelo em pé. Aprovada em 2018, ainda durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), a lei regulamenta o tratamento de dados pessoais, definidos como “informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável”. A norma, que entrará em vigor em agosto, teve um período de dois anos de adaptação, mas fato é que a maioria das empresas ainda não está em conformidade com a lei.

Desde a Revolução Digital, a informação se tornou sinônimo de poder. Alguns exemplos marcantes são o caso Facebook-Cambridge Analytica, quando dados coletados por aplicativos conectados à rede social foram utilizados para influenciar a opinião de eleitores em vários países, ou o vazamento de mensagens no Telegram de autoridades públicas brasileiras.

Pensando em proteger este bem tão valioso foi criada a LGPD, inspirada na regulamentação europeia GDPR (General Data Protection Regulation). A lei entendeu que o cidadão tem direito à proteção dos seus dados pessoais  e a controlar quais dados circulam a seu respeito e com que finalidade. Quantas vezes já trocamos nosso CPF por descontos em produtos ou usamos nossa conta do Facebook para acessar um aplicativo mais rapidamente? Não fazemos ideia de como essas informações serão armazenadas, para que serão utilizadas ou mesmo se é possível solicitar sua exclusão.

O caso Target é um exemplo de como somos monitorados na internet. A loja de departamentos norte-americana conseguiu descobrir, por meio de algoritmos e histórico de compras, que uma jovem estava grávida antes mesmo dela contar para a família. Imagine a situação constrangedora!

O conceito de privacidade é de difícil definição e passou por diversas interpretações ao longo da história da humanidade, mas é preciso existir transparência e responsabilidade no tratamento dos dados pessoais pelas empresas. Como explica o advogado, MBA em Direito Digital, com vivencia em tecnologia e segurança da informação, Jean Carlos Fernandes, “a LGPD certamante irá provocar grandes mudanças nas companhias, que terão que rever seus processos e procedimentos, tocante ao tratamento de dados pessoais. Além do ajuste e devido enquadramento legal, deverão também implementar programas de segurança da informação e proteção de dados pessoais. Embora a lei seja restritiva no que refere-se ao tratamento dos dados, e ainda exista a previsão de multa no caso de descumprimento, deve-se ter um olhar propositivo, pois as companhias que internalizarem a cultura de proteção de dados poderão se valer deste diferencial competitivo, além de agregarem valor a sua marca. Afinal, a lei não é um monstro de sete cabeças, como se acredita”.

Entre as principais mudanças para as empresas está a criação de uma cultura responsável de armazenamento de dados. Muitas não fazem nem ideia do quanto são dependentes de dados e do volume que armazenam. A Data Discovery será o primeiro passo para a adaptação. Depois, será preciso registrar como será feito o tratamento de dados, como serão armazenados e com que finalidade. Importante destacar que tudo isso deverá ter base jurídica nas justificativas previstas pela lei.

Além disso, toda empresa deverá ter um profissional ou empresa que fará a figura do Encarregado. Na Europa, ele é conhecido como DPO (Data Protection Officer). Ele é responsável por receber as notificações dos titulares dos dados e fazer a intermediação entre ele e a empresa e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Seu nome será público, visando sempre uma comunicação direta e transparente, e ele também deverá fomentar políticas de LGPD na companhia.

Ajustes contratuais também são parte fundamental da aderência à lei. Deverão estar muito claras outras duas figuras: a do Controlador e do Operador de dados. Enquanto o primeiro toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, sendo a figura de maior responsabilidade no processo, o segundo realiza as ações em nome do controlador. Esses dois profissionais terão de atuar em conjunto e serão responsabilizados no caso de invasões ou vazamento de dados, por exemplo.

Até agosto, devemos observar um aumento no número de serviços prestados por consultorias e escritórios de advocacia, que irão auxiliar as empresas a estar em conformidade com a lei. Podem surgir, também, plataformas de gestão de cookies, consentimento e exclusão de dados, como uma nova oportunidade de negócio. Quem trabalha com UX também terá boas perspectivas, já que os termos e condições de uso, longos e engessados deverão desaparecer, já que o usuário deverá estar munido de informações claras para dar consentimento sobre seus dados. Isso dá margem para criar layouts interativos e facilitar o entendimento do contrato para o internauta.

A LGPD vai, sem dúvidas, obrigar as empresas a se adaptarem. Com tantas mudanças, é natural que os empresários vejam a lei como uma ameaça ao próprio negócio, mas, assim como aconteceu com o Código do Consumidor, em 1991, é questão de tempo para que usuários e empresas se entendam em relação ao uso de dados. Com a tecnologia e o direito caminhando juntos, a internet se tornará um ambiente mais seguro, livre de fraudes e uma ótima aposta para as companhias! Daqui a pouco, as pessoas vão perceber que a LGPD não é nenhum monstro.

Sócio-diretor da Neotix Transformação Digital*

TAGS: , ,

Deixe seu comentário

BUSCA

CATEGORIAS

SOBRE O BLOG INDUSTRIAL

O Blog Industrial acompanha a movimentação do setor de bens de capital no Brasil e no exterior, trazendo tendências, novidades, opiniões e análises sobre a influência econômica e política no segmento. Este espaço é um subproduto da revista e do site P&S, e do portal Radar Industrial, todos editados pela redação da Editora Banas.

TATIANA GOMES

Tatiana Gomes, jornalista formada, atualmente presta assessoria de imprensa para a Editora Banas. Foi repórter e redatora do Jornal A Tribuna Paulista e editora web dos portais das Universidades Anhembi Morumbi e Instituto Santanense.

NARA FARIA

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), cursando MBA em Informações Econômico-financeiras de Capitais para Jornalistas (BM&F Bovespa – FIA). Com sete anos de experiência, atualmente é editora-chefe da Revista P&S. Já atuou como repórter nos jornais Todo Dia, Tribuna Liberal e Página Popular e como editora em veículo especializado nas áreas de energia, eletricidade e iluminação.

ARQUIVO

IBGE importação Perspectivas Oportunidade CNI PIB máquina Revista P&S Evento #blogindustrial Pesquisa inovação Feira Internacional da Mecânica Meio Ambiente Industrial #revistaps Artigo FIESP Investimento meio ambiente sustentabilidade Lançamento máquinas e equipamentos mercado Economia Feimafe tecnologia Feira indústria Site P&S Radar Industrial