ABIMAQ consegue liminares em favor de associadas
balanço,Balanço e Perspectivas Câmaras Abimaq | Por em 26 de julho de 2017
Descontente com a Medida Provisória 774, a ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos ingressou com mandados de segurança junto às delegacias regionais da Receita Federal, com pedido de liminar, visando assegurar a aplicação do cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta durante todo o exercício de 2017 para os contribuintes que fizeram essa opção em janeiro deste ano.
De acordo com José Velloso, presidente executivo da ABIMAQ, trata-se de uma medida inconveniente no momento em que a indústria de máquinas e equipamentos passa pela pior crise da sua história. “A chamada ‘desoneração da folha’ – explica Velloso – consistia em efetiva redução de custos para a maioria das empresas do setor tendo em vista o peso da mão de obra na composição do preço das máquinas e equipamentos. Para as empresas que exportam, o benefício era ainda maior, visto que a parcela das vendas para o exterior podia ser deduzida da base de cálculo”.
As liminares obtidas até o momento pela entidade garante o benefício da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro às associadas da ABIMAQ sediadas nas seguintes regiões das cidades de: São Paulo, Santo André, Jundiaí, Barueri, Contagem, Governador Valadares e Londrina “Dos 60 mandados de segurança ajuizados no Brasil na Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), 45 são de titularidade da ABIMAQ”, esclarece José Velloso, presidente executivo da entidade.
SENTENÇA FAVORÁVEL
A ABIMAQ também conquistou sentença favorável, em 1ª Instância, na 13ª Vara Federal de Porto Alegre. O juíz reconheceu o direito de preservar o regime da Medida Provisória 774 as empresas no Estado do Rio Grande do Sul que fizeram a opção de continuar a aplicação do cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta durante todo o exercício de 2017. “Essa decisão da Justiça será essencial para a manutenção de mais de 42 mil empregos”, frisa Velloso.
Para o presidente executivo da ABIMAQ, o parecer dos juízes vai contribuir para o aumento das exportações em cerca de 20%, diminuir 4% nos gastos sobre a receita líquida de vendas para o exportador e no mercado interno o fabricante terá uma dedução média na ordem de 1,5% no seu custo.