Especial Segurança do Trabalho
Certificação,novidade,Revista P&S | Por em 25 de junho de 2012
De acordo com Vagner Mello, consultor da GMP Consultoria, as normas que devem ser observadas pelo setor industrial são:
NR 1 – Disposições Gerais – fala das ordens de serviço que definem os riscos envolvidos e as responsabilidades da empresa e dos colaboradores;
NR4 – Serviços especializados em engenharia de segurança e saúde ocupacional -É uma norma fundamental que vai determinar o time de segurança e saúde ocupacional dentro da organização;
NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) – Atua com representantes do empregado e do empregador e promove anualmente as semanas internas de prevenção de acidentes;
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Cuida da proteção individual de cada colaborador de acordo com os riscos das diferentes atividades e mostra as obrigações do empregador e do empregado. A empresa fornece os equipamentos e o empregado deve fazer a higienização e guardar dos equipamentos para uso pessoal;
NR7 -Programas de Controle Médico Ocupacional (PCMSO) -Cuida da saúde ocupacional. Tem a finalidade de promover a saúde do conjunto dos trabalhadores.;
NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – Tem como objetivo a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação e reconhecimento do controle das ocorrências de riscosambientais . Faz com que a empresa tenha o levantamento de todos os riscos e mostra ao que os funcionários estão expostos e quais medidas devem ser adotadas para evita-los;
NR10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade – Muito importante. Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implantação de medidas de controle para manter a segurança de trabalhadores que atuem em instalações elétricas ou serviços de eletricidade;
NR12 -Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 -Caldeiras e vasos de pressão;
NR 33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
NR 35- Segurança em trabalho em altura
Fundamentais para garantir a integridade física de trabalhadores que estarão emcontato diário com máquinas e equipamentos e em locais nem sempre favoráveis. Esses funcionários sempre vão depender de dispositivos de segurança eficientes para a realização do trabalho.
NR17 – Ergonomia -Muito importante para qualquer ambiente de trabalho, estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores para proporcionar o máximo de conforto e segurança e um desempenho eficiente das tarefas.
NR 19- Explosivos,
NR 20 -Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
NR 23 – Proteção contra incêndios;
NR 26 – Sinalização de segurança;
Fazem parte de um mesmo contexto, são fundamentais para o bom andamento do trabalho nas indústrias e em outros ambientes. Através da implementação dessas normas os ambientes de trabalhos estão sempre protegidos e os riscos controlados.
Acompanhe a entrevista completa na Revista P&S de julho.