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Por Alexandre Pierro

Inovar não é mais um diferencial do mercado, mas algo essencial para garantir a sobrevivência e prosperidade no segmento atuado – o que torna os incentivos fiscais para a inovação no país aliados estratégicos para um maior fomento nesse sentido. No setor industrial, o qual representa um grande peso para a economia brasileira, investir nesses recursos será de extrema importância para alavancar seu desempenho, principalmente, no caso da Lei do Bem.

Diante de um mercado cada vez mais automatizado e conectado, já está mais do que comprovado a relevância da inovação para assegurar a continuidade das operações, contribuindo também para seu destaque competitivo frente dos empreendimentos internacionais. E, para impulsioná-la internamente, existe uma extensa gama de tecnologias robustas que vêm sendo fortemente investidas pelos negócios, tais como a inteligência artificial, Big Data, blockchain, BI e Internet das Coisas (IoT).

No caso específico do setor industrial, investir nessas tecnologias e acompanhar demais tendências que despontam no mercado é, certamente, algo importante para que tenham em mãos recursos robustos que permitam a otimização, automação e maior produtividade de suas operações, favorecendo a redução de custos e maior retorno sobre o investimento (ROI). Em conjunto a isso, os mecanismos de fomento à inovação também vêm ganhando maior destaque e conhecimento como ferramentas economicamente valiosas a fim de viabilizar investimentos constantes nesse sentido.

Apenas em 2024, como prova dessa relevância e maior procura, o financiamento para a inovação na indústria atingiu seu recorde histórico de R$ 34 bilhões, total equivalente aos recursos aprovados pelo BNDES, FINEP e Embrapii no contexto da Nova Indústria Brasil (NIB). Quanto maior for este apoio, maior será a aderência a outros mecanismos também benéficos para financiar as atividades deste setor, como pode ser permitido através da Lei do Bem – a qual, que, desde 2005, vem oferecendo incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).

Com essa Lei, as empresas conseguem restituir impostos do ano anterior através da comprovação do respectivo investimento, caso atendam alguns requisitos para gerar inovações. Na prática, ao restituir parte dessas quantias direcionadas ao processo, as companhias conseguem maximizar seus investimentos neste projeto e nas ações futuras de inovação no negócio, tendo verbas para buscar estratégias cada vez melhores para seu desempenho e destaque.

Portanto, a adoção de inovações por parte das empresas, além de melhorar sua eficiência e eficácia, também ajuda na gestão financeira, uma vez que passam a ter a oportunidade de restituir valores significativos por causa da inovação, cujo budget adicional pode ser utilizado para gerar mais inovação, fazendo com que, a cada ano, melhorem seus resultados e se tornem cada vez mais competitivas no mercado nacional e internacional.

Àquelas que desejarem recorrer a este incentivo, poderão buscar por agências e entidades de fomento que ofereçam subsídios, bolsas de pesquisa e financiamentos para projetos de pesquisa e desenvolvimento que se enquadrem nos critérios da Lei do Bem. Considerar, também, investidores-anjo, venture capitalists e fundos de private equity é algo vantajoso, uma vez que são fontes importantes de capital para startups e empresas inovadoras – além desses investidores, frequentemente, oferecerem mentoria e rede de contatos.

Muitos estados e municípios também oferecem programas específicos para estimular a inovação, junto a agências de desenvolvimento regional e secretarias de ciência e tecnologia que costumam lançar editais e linhas de crédito específicas para esse sentido. Todos esses caminhos podem contribuir para que as empresas do setor consigam usufruir dos benefícios da Lei do Bem e adquirir uma melhor gestão financeira para reinvestir em ações estratégicas para seu crescimento.

E, para garantir a máxima assertividade nisso, é de extrema importância também considerar a orientação de uma consultoria de inovação, com um time capacitado que se mantenha atualizado às tendências da área e direcione a empresa no melhor caminho para transformar ideias inovadoras em geração de valor. A soma desses cuidados, certamente, transformará a indústria em uma referência inovadora, obtendo incentivos fiscais estratégicos para fomentar, constantemente, suas operações perante um desempenho e produtividade cada vez maiores e melhores.

Alexandre Pierro é mestre em gestão e engenharia da inovação, bacharel em engenharia mecânica, física nuclear e especialista de gestão da PALAS, consultoria pioneira na ISO de inovação na América Latina.

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SOBRE O BLOG INDUSTRIAL

O Blog Industrial acompanha a movimentação do setor de bens de capital no Brasil e no exterior, trazendo tendências, novidades, opiniões e análises sobre a influência econômica e política no segmento. Este espaço é um subproduto da revista e do site P&S, e do portal Radar Industrial, todos editados pela redação da Editora Banas.

TATIANA GOMES

Tatiana Gomes, jornalista formada, atualmente presta assessoria de imprensa para a Editora Banas. Foi repórter e redatora do Jornal A Tribuna Paulista e editora web dos portais das Universidades Anhembi Morumbi e Instituto Santanense.

NARA FARIA

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), cursando MBA em Informações Econômico-financeiras de Capitais para Jornalistas (BM&F Bovespa – FIA). Com sete anos de experiência, atualmente é editora-chefe da Revista P&S. Já atuou como repórter nos jornais Todo Dia, Tribuna Liberal e Página Popular e como editora em veículo especializado nas áreas de energia, eletricidade e iluminação.

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