Vivemos tempos em que a sociedade como um todo é considerada um parceiro importante e indispensável para o desenvolvimento econômico, além de ser parte integrante e indissociável do desenvolvimento social. Neste contexto, buscar entender e definir metas e indicadores que auxiliem a sociedade a ter clareza sobre ações e domínio sobre os caminhos a seguir nesta direção de desenvolvimento sustentável passou a ter relevância nos mercados, o que inclui também a área de investimentos financeiros.
No início deste milênio surgiu a sigla ESG – Environmental, Social and Governance (em português, Ambiental, Social e de Governança) para estruturar a coleta dos dados relacionados a esses fatores, bem como para instrumentalizar o acompanhamento destes dados, de forma a que se pudesse ter escolhas mais qualificadas dos investimentos feitos no nível das companhias, em especial, aquelas que têm suas ações distribuídas nos mercados de capitais. Desde o surgimento da sigla passaram-se mais de quinze anos, mas ainda existem questões em aberto em torno do conceito.
O impacto das empresas no meio ambiente, a exploração de formas de trabalho injustas e a corrupção que compromete as atividades corporativas e públicas, são temas que foram ganhando cada vez mais relevância com o passar das décadas. Com estas pautas em destaque e ganhando espaço nas mídias, o mundo corporativo passou a considerar os impactos destes aspectos perante o mercado consumidor o que, junto a decisões éticas, criou os conceitos de responsabilidade corporativa e responsabilidade socioambiental.
Estes conceitos já estavam plenamente estabelecidos quando surge o termo ESG, trazendo as mesmas questões para o mercado financeiro. No entanto, seria equivocado entendermos a sigla apenas como uma transposição da responsabilidade corporativa para o ambiente do mercado financeiro. Apesar de lidar com as mesmas temáticas, o ESG traz consigo uma lógica própria do mercado financeiro, que está presente na própria gênese da sigla.
No ano 2000, diante da complexidade dos dilemas gerados pela intensa globalização e pela intensificação dos impactos ambientais e sociais, a ONU estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs), envolvendo 191 Estados membros e 22 organizações globais. No mesmo ano, a Organiação convocou as grandes corporações globais para criar o Pacto Global, desta vez envolvendo empresas da iniciativa privada para também se comprometerem com objetivos ligados ao desenvolvimento sustentável global. Atualmente, o Pacto Global conta com dezesseis mil membros, entre empresas e organizações, e está presente em cento e sessenta países.
Em 2004, o Pacto Global elaborou um documento voltado especificamente para o mercado financeiro, reconhecendo o impacto deste setor da sociedade, nas empresas, e o potencial que este mercado possui de motivar mudanças necessárias para que se atinjam as metas do Pacto. O documento foi publicado em 2005, sob o título Who Cares Wins.
É neste documento que a sigla ESG surge pela primeira vez, no intuito de sintetizar os principais pilares do Investimento Responsável, a partir dos quais são designados indicadores específicos que devem ser observados pelos investidores para avaliar o impacto de seus investimentos.
Uma vez que a possibilidade de se integrar formalmente questões ESG na análise financeira do mercado de investimentos foi apontada, fez-se necessária a regulação desta possibilidade, motivando a UNEP-FI (United Nations Environment Programme Finance Initiative) a encomendar, em 2005, um estudo sobre o tema ao escritório de advocacia Freshfields Bruckhaus Deringer.
O resultado deste estudo foi o documento A Legal Framework for the Integration of Environmental, Social and Governance Issues into Institutional Investment cuja tradução livre é Uma estratégia legal para a integração das questões ambientais, social e de governança nos investimentos institucionais, que tinha por propósito verificar se a integração de critérios ESG em políticas de investimento estava de acordo com a legislação de diversos países. Na conclusão deste estudo encontramos o posicionamento de que os critérios da sigla podem ser incluídos na regulação deste mercado contanto que sejam motivados por propostas apropriadas e não afetem a performance financeira dos portfólios.
É possível depreender que a motivação de investidores em fundos de investimento que adotam critérios ESG, tem duas vertentes: a primeira, diretamente ligada aos resultados financeiros das empresas, partindo do pressuposto de que empresas com melhores práticas de sustentabilidade apresentam, a longo prazo, resultados financeiros melhores, e, a segunda, que transcende a pura lógica do retorno financeiro, ressaltando os ganhos da sociedade e do meio ambiente como razões para o investimento ESG .
Essa aparente dicotomia afeta o argumento daqueles que procuram promover a lógica ESG no mercado financeiro. Ao passo que uma argumentação procura influenciar o investidor a partir de sua intrínseca lógica financeira, a outra procura conferir ao investidor uma responsabilidade que pode se contrapor com o aspecto financeiro e tornar inócua a referida análise para o investimento.
Entretanto, um possível colapso ambiental, crises sociais e o aumento dos casos de corrupção dentro de empresas e instituições são questões urgentes e de alguma forma devem ser abordadas de forma responsável pelo mercado financeiro. A necessidade de maior estímulo às práticas ESG no mundo corporativo é evidente, e a presença de empresas de capital aberto e fundos de investimento que adotam estes critérios colaboram diretamente para a adoção de tais práticas.
Ainda faltam estudos que demonstrem os riscos que o mercado financeiro como um todo pode sofrer com a ausência de tais práticas, e também que demonstrem a responsabilidade do mercado financeiro no cumprimento da Agenda 2030 (ODSs) da ONU.
Em especial no Brasil, já existem movimentos regulatórios em curso, para que haja maior adoção de práticas de sustentabilidade nas empresas e para que os critérios ESG sejam adotados não apenas como uma fonte de pesquisa para os investidores, mas igualmente como um marco para a mudança do paradigma de sustentabilidade, como é o caso das Duas Audiências Públicas recém editadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, quais sejam SDM 08/2020 e SDM 09/2020.
Na primeira delas, há um convite para os agentes operadores do mercado de valores mobiliários apresentarem sugestões para que esses critérios sejam inseridos nas normas reguladoras de todos os fundos de investimento que vierem a ser lançados e operados no Brasil, enquanto a normativa que será editada a partir da audiência pública SDM 09/2020, pretende melhorar a transparência e a qualidade das informações hoje prestadas pelas companhias de capital aberto listadas no mercado de capitais.
Conclui-se que é urgente a fixação de critérios ESG e sua avaliação objetiva para determinar a aplicação dos recursos pelos investidores como forma de induzir as empresas para que atuem, na prática, com uma consciência e intencionalidade de produzir e comercializar produtos e serviços que gerem desenvolvimento econômico sustentável, criando um círculo virtuoso e valor de longo prazo para toda a cadeia de stakeholders.
Pesquisadores convidados da Universidade Presbiteriana Mackenzie*