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*Frederico Vilar

O uso da mobilidade no ambiente corporativo nunca esteve tão em alta. De acordo com uma recente pesquisa conduzida pela Check Point, a quantidade de dispositivos móveis conectados às redes corporativas dobrou entre 2009 e 2011. Tanto a maior variedade de smartphones e tablets quanto os esforços dos fabricantes para conquistarem o consumidor têm levado a uma redução nos preços desses dispositivos.

Apenas no último trimestre de 2011, foram 157,8 milhões de smartphones vendidos no mundo, número 54,7% maior que o registrado no mesmo período de 2010, segundo a consultoria IDC. A massificação da mobilidade nas empresas se traduz em inúmeros benefícios para o negócio. Um bom exemplo é o nível de integração e sofisticação já alcançado entre as ferramentas de gestão e o ambiente móvel, fazendo com que as informações estejam disponíveis aos clientes cada vez mais em tempo real.

Todo o sistema de inteligência de negócios (Business Intelligence) já pode ser gerenciado por meio de tablets e smartphones. Isso significa poder acessar uma informação complexa, como relatórios e painéis com indicadores, tudo em tempo real, exatamente no momento da tomada de decisão, algo que antes só era possível nos PCs ou notebooks.

Todo o sistema de inteligência de negócios (Business Intelligence) já pode ser gerenciado por meio de tablets e smartphones. Isso significa poder acessar uma informação complexa, como relatórios e painéis com indicadores, tudo em tempo real, exatamente no momento da tomada de decisão, algo que antes só era possível nos PCs ou notebooks.

É inevitável que os gestores de TI apliquem cada vez mais tempo e recursos na integração de suas aplicações de negócios aos dispositivos móveis. A inovação nessa área será um divisor de águas entre os que querem realmente competir ou apenas ser “mais um” player, pois chega um determinado momento em que não é mais possível crescer sem inovar.

Essa afirmação é corroborada por uma recente pesquisa com mais de 3 mil CIOs feita pela IBM. Para ampliarem a competitividade ao longo dos próximos anos, 83% dos CIOs brasileiros afirmaram ser vital o investimento em sistemas visuais para o gerenciamento das informações corporativas. E as soluções de mobilidade fazem parte dos planos de 74% dos gestores de TI no mundo.

Outro estudo global conduzido pela SAP em 2011 constatou que o grau de utilização dos dispositivos móveis para aplicações e processos funcionais está diretamente relacionado ao maior crescimento de receita por funcionário. Um universo inferior a 25% das empresas contam com alto nível de maturidade em relação à adoção de práticas de mobilidade, o que é totalmente compreensível pelo fato de ser uma área nova, na qual os desenvolvimentos são constantes e as possibilidades ilimitadas.

Outro dado interessante apurado na pesquisa é que 11% dos usuários já acessam remotamente aplicativos para gestão de processos corporativos, seja nas áreas de BI, CRM, finanças, RH, gestão de estoque, gerenciamento de projetos, entre outras.

Em 2012, além da expansão do número de empresas que adotarão essas ferramentas no ambiente móvel como diferencial competitivo, assistiremos também a uma integração de novas tecnologias que chegam para acompanhar de perto a evolução alcançada pelos terminais, como é o caso da plataforma in-memory HANA, da SAP.

Apesar de grande parte das empresas no Brasil ainda se encontrarem em um estágio de experimentação das ferramentas de mobilidade, algumas organizações com histórico de investimentos em inovação já trabalham com projetos mais complexos e começam a colher os frutos: aumento de produtividade, eficiência operacional e obtenção de ROI em um curto espaço de tempo. Mais que realidade, para essas companhias a mobilidade é considerada como a principal chave para o crescimento.  

*Frederico Vilar é presidente da Neoris Brasil

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Por José Carlos Ignácio *

A compra de uma empresa deve ser minuciosamente planejada, executada de forma organizada, sem esquecer nenhum aspecto ou procedimento preventivo que evite prejuízos ou tensões posteriores.
Inicialmente, o ramo de atividade e as características devem ser selecionados conforme a experiência e expertise do comprador, para que o futuro proprietário não se sinta um estranho no ninho. Em resumo: a área e o fato de ser uma indústria, comércio ou outro tipo de atuação não devem significar novidades para o comprador.

A avaliação da empresa-alvo deve ser feita considerando-se critérios técnicos, baseados na expectativa de lucros, e não baseada em chavões de mercado como praxe (número de vezes o faturamento ) ou valor patrimonial, infelizmente ainda bastante comuns.

Além disso, o valor da corporação, na visão de quem está comprando, nunca será a mesma que aquela apurada na visão de quem está vendendo. Isto ocorre porque a correção de deficiências da gestão vendedora e o aproveitamento de oportunidades existentes devem ser considerados apenas pelo comprador, e não pelo vendedor, o qual teria dificuldades de justificar um preço tão alto.
Como costumo dizer: os pontos fortes da empresa avaliada já estão no preço, sendo a correção dos pontos fracos a forma do comprador otimizar o investimento.

Baseado em uma avaliação confiável e seguro do potencial a ser explorado, o comprador deve saber identificar e aproveitar os seus trunfos de negociação, tais como: capacidade de pagamento e fidedignidade, entre outros. Há que se destacar aqui a importância de se enxergar as condições do vendedor, fazendo a leitura do seu perfil de negociador e descobrindo as verdadeiras razões da venda. Tais análises permitirão deduzir a quais aspectos da proposta de compra (valor, prazo, garantia, entre outros ) o vendedor é mais sensível.

Uma vez negociado o valor, o comprador não deve abrir mão da auditoria (ou diligência) de aquisição, a qual, além das verificações de uma auditoria de praxe, tais como exatidão dos valores contábeis e apuração de contingencias fiscais e trabalhistas, deve também verificar a veracidade de informações operacionais relevantes fornecidas pelo vendedor. Entre elas, as características dos principais colaboradores, fidelidade de clientes, relacionamento com fornecedores e vários outros.

Várias negociações já tiveram seus valores reduzidos em função da auditoria, a qual, quando bem realizada, pode identificar problemas relevantes que podem significar reduções do valor final do negócio.

Finalmente, uma aquisição de empresa bem feita não pode prescindir de uma formalização adequada, que deve conter, de forma clara e objetiva, o ressarcimento de todo e qualquer passivo que apareça após a venda e que seja responsabilidade do vendedor.  Além disso, a formalização deve garantir que o vendedor não atue como concorrente por um número de anos pré-negociado, normalmente de 5 anos. Trata-se da famosa “cláusula de não concorrência”.

Os procedimentos descritos acima, os quais não esgotam o assunto, representam passos obrigatórios para atingir excelentes ganhos e realizações, evitando que a compra de uma empresa transforme se em um péssimo negócio.

* Autor: José Carlos Ignácio é sócio-fundador da JCI Acquistion, formado em Administração de Empresas, e possui MBA e Pós Graduação. É também palestrante e já participou de processos de Fusão e Aquisição e de Relacionamento de Sócios em diversas empresas no Brasil. Site: www.jciconsultoria.com.br – Email: jci@jciconsultoria.com.br

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* Claudio Nasajon
Ao sancionar a Lei 12.551/2011, que equipara o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ao realizado à distância, o governo federal deu um passo importante no sentido de reconhecer a nova realidade das relações de trabalho e modernizar a CLT. Os teletrabalhadores passam a ter os mesmos benefícios do que aqueles que batem ponto fisicamente na sede das empresas. Essa é a boa notícia.

A má notícia é que ao, fazer isso, criou-se uma sobretaxa sobre o teletrabalhador brasileiro que não incide nos profissionais sediados em outros países e que, por definição, são concorrentes. Na prática, a lei torna mais conveniente contratar pessoas no exterior do que no Brasil para trabalhos à distância. Em vez de gerar empregos mais seguros e estáveis aqui, o governo deu uma canetada que incentiva a contratação de trabalho realizado em outros países, gerando divisas para esses países, não para os brasileiros.

Hoje se pode contratar teletrabalhadores, ou seja, pessoas que trabalham à distância, para uma quantidade significativa de atividades, como redação e revisão de textos, design gráfico, programação de computadores, lançamentos contábeis e até telemarketing ou telessuporte.

Como esse trabalho é realizado essencialmente em frente a um computador (ou a um telefone), não há nada que impeça que seja feito fora do escritório. Existem recursos que permitem “marcar o ponto” ao fazer o login e o logout, bem como monitorar a atividade durante o período de “expediente” enviando para o contratante imagens do monitor e gravações das ligações telefônicas, por exemplo.

Por isso, em termos de relação de trabalho, de fato não existe muita diferença entre esse tipo de empregado e aquele que bate o ponto no escritório, cujo chefe passeia pela sua mesa de tempos em tempos para monitorar a atividade. Ambos têm contrato permanente, mantêm relação de subordinação e recebem remuneração pelo trabalho, pressupostos que configuram a “relação de emprego” a que se refere a lei.

Por outro lado, em termos de conveniência, e ela é mútua, há muitas diferenças. O funcionário economiza horas não-remuneradas para se locomover e pode atender a casa e a família quando a atenção for demandada. Já o empregador economiza espaço, móveis e equipamentos, além de alguns custos como o vale-transporte, por exemplo.

Mas a principal diferença entre o trabalhador presencial e o teletrabalhador é que o primeiro precisa estar no Brasil e o segundo não. Então, se o emprego é para vendedor de loja, motorista de frota ou pintor, o empregado precisa estar aqui. Por mais caro que seja contratá-lo, por maiores que sejam os encargos e os benefícios obrigatórios que incidem sobre a sua contratação, não há alternativa.
Por outro lado, se o emprego é para atividades que podem ser realizadas à distância, por definição, o empregado pode estar em qualquer lugar. Então, se ele custa mais caro no país do que fora dele, a tendência é deixar-se de contratar localmente para buscar profissionais no exterior o que, na prática, significa exportar empregos.
Empresas que necessitam programadores, designers, redatores, revisores, locutores e uma série enorme de serviços que podem perfeitamente ser realizados à distância, em caráter permantente, com relação de subordinação e mediante remuneração, ao comparar o custo de contratar um profissional em Salvador ou em Lisboa, fazem um melhor negócio resolvendo o problema de emprego de Portugal do que o da Bahia.

Lamentavelmente, ao tentar modernizar-se, a legislação trabalhista gerou-se um atraso no desenvolvimento nacional; reduziram-se as oportunidades de emprego e incentivou-se a exportação de divisas.

Não tenho dúvidas sobre os nobres motivos da presidente ao sancionar a Lei, mas lamento as suas consequências.

(*) Claudio Nasajon é Presidente da Nasajon Sistemas, Presidente do Conselho da Micro e Pequena Empresa da Associação Comercial do Rio de Janeiro e Professor de Planejamento de Negócios na PUC-Rio (www.claudionasajon.com.br).

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* Claudio Nasajon
Se você é empregado e depende das suas horas trabalhadas para ganhar dinheiro, este é o momento de construir a sua independência financeira. A mão de obra nunca esteve tão valorizada no Brasil. O mercado está aquecido, reflexo do crescimento econômico do país e melhor do que isso: não há motivos para crer que o cenário vá reverter nos próximos anos.

Se não houver nenhuma catástrofe inimaginável, até 2016 o cenário deve melhorar ainda mais para o trabalhador. Isso de certa forma acaba com a “escravidão moderna” onde os profissionais muitas vezes trabalham em troca de “casa e comida” (na versão moderna, o salário às vezes nem para isso dá).

Empregados que têm alternativas, não precisam mais trabalhar com hora de entrada, mas sem hora de saída. Pessoas que têm farta oferta de emprego não precisam submeter-se a maus tratos, humilhações, imposições de seus “superiores”. Se você é disputado a tapa, se pode escolher onde quer trabalhar, as empresas precisam reinventar-se.
Como resultado desse cenário que alguns chamam de “apagão de mão de obra” e eu chamo de “oportunidade de mudar a cara do Brasil”, surgem “melhores empresas para se trabalhar”, corporações preocupadas em criar bons ambientes de trabalho, mais flexibilidade para entender os problemas e as necessidades de cada um.

Se há falta de mão de obra, os empregadores precisam seduzir, interessar, motivar. É o contrário do regime ‘escravagista’ moderno onde ‘se você não quer, tem quem queira’. No momento atual se o empregado não for seduzido pelas condições de trabalho, simplesmente coloca seu perfil no Linkedin e em questão de minutos pode encontrar outra colocação.

Então motoristas de táxi, empregadas domésticas, manicures, designers gráficos, técnicos de informática, supervisores de telemarketing… enfim, todos os que de alguma forma dependem das suas horas de trabalho e estão sendo demandados pelo mercado, precisam correr para aproveitar este momento único em que suas horas estão valendo mais do que nunca e “leiloar” o seu tempo.

 
É importante, contudo, saber que esse cenário não vai durar para sempre. Nos próximos cinco a dez anos o mercado vai se ajustar. Instituições de ensino vão preparar profissionais para atender à demanda das empresas. Cursos de todos os tipos e tamanhos vão surgir para preparar aqueles que hoje são ‘despreparados’ – e vão prepará-los. Haverá mais oferta de mão de obra e o “apagão” vai se acender novamente.
Você tem uma janela de cinco a dez anos para se valorizar. Se preparar para o próximo ciclo. A minha empregada doméstica já fez o seu dever de casa. Matriculou-se numa graduação a distância e há poucos meses concluiu seu curso superior de Letras. Se eu quiser mantê-la, e quero, preciso ajustar-me à nova realidade, pois a alternativa dela é buscar uma recolocação no mercado cada vez mais aquecido. E agora estou concorrendo não mais com ofertas para empregadas domésticas e sim para graduados em Letras. Parabéns ao Brasil por ter criado a oportunidade, e parabéns à Jozi (é o nome dela) por tê-la aproveitado.

 
* Claudio Nasajon é Presidente da Nasajon Sistemas, Presidente do Conselho da Micro e Pequena Empresa da Associação Comercial do Rio de Janeiro e Professor de Planejamento de Negócios na PUC-Rio (www.claudionasajon.com.br).

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Você já deve ter percebido que quando o mês se encerra todas as pessoas nas empresas ficam ansiosas esperando os relatórios da contabilidade para ver o lucro obtido, não?

Não deve lhe causar espanto o fato que com certa freqüência, após a divulgação números, frases como “só isso” sejam pronunciadas! Soa estranho, principalmente,  quando  as vendas são  as mesmas meses seguidos e  há  a expectativa de resultados melhores.

Um amigo, passando por um momento delicado de prestação de contas, uma vez me perguntou: “Você que gosta de matemática, estatística e de trabalhar com índices, não conhece uma fórmula para melhorar os cálculos dos lucros?”.

Antes de responder, pedi-lhe que me explicasse como era o processo de planejamento econômico e financeiro da empresa, estabelecimento de metas, comprometimento com estas e acompanhamento.

Objetivamente me contou que a empresa havia trocado seus profissionais mais experientes, envolvidos no processo de planejamento empresarial, por profissionais com menos bagagem profissional e salários mais “acessíveis”. Com isso, os planos preparados no início do ano praticamente eram uma repetição do que havia sido estabelecido no ano anterior. A comparação era superficial e praticamente ninguém olhava.

A primeira colocação a ser feita é que a empresa trocou planejadores por planilhadores, profissionais sem a qualificação necessária, que poderão dar uma boa contribuição em outros assuntos, mas não em aspectos estratégicos.

Colocar profissionais despreparados para tratar de questões complexas é como colocar acender lenha verde, produzirão muita fumaça e pouco fogo.

A segunda colocação é quanto à forma de avaliação do lucro. A empresa está tratando de  lucro  obtido ( Lo) e não de lucro gerado ( Lg). Parece a mesma coisa, não?

Sim, mas é substancialmente diferente.

Quando tratamos do lucro obtido, o fazemos depois que todos os eventos se encerram e usamos a Fórmula Lo=R–I–C-D.

Notem que é uma seqüência de subtrações, onde Lucro é resultado da Receita obtida (R) deduzidos os impostos (I), os custos (C) e as despesas (D).

O lucro gerado tem outra constituição, Lg =P+C+A. Para os supersticiosos um destaque, a primeira formulação segue aspectos negativos, dedutivos, a segunda aspectos positivos, adição.

Nesta condição o lucro é gerado, produzido pelo direcionamento e não pelas consequências. A segunda é muitas vezes do fator sorte.

Analisando cada componente, observamos que o lucro gerado (Lg) é resultado do planejamento e estabelecimento de metas (P), adicionado do comprometimento (C) e das atitudes (A).

A mudança a ser feita não é no seu cálculo, mas na forma de sua geração, na nossa cultura de planejamento e comprometimento com metas.

O nosso país é e será a soma daquilo que fizermos como agentes econômicos e financeiros nas nossas empresas, portanto o mundo avaliando a lucro através de Lg e nós de Lo perderemos de goleada essa disputa no mundo globalizado.

Tenho visto muitas empresas sucateando seu o valor mais importante, a experiência, sem se dar conta que esta traz segurança, credibilidade e continuidade.

O aspecto interessante neste processo é que a escolha é sua!

Ivan Postigo – 

Diretor de Gestão Empresarial

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Adriano Assi (*)

Analisando as várias facetas da regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), chego à conclusão de que a mesma é mais uma política voltada para o social e menos para o ambiental. O termo “catador” ou “catadores” aparece 82 vezes no texto da PNRS divulgado para consulta pública. “Reciclador” uma vez. “Sucateiro” uma vez (em nota de rodapé). Aparista, nenhuma.

É claro que devemos criar empregos e promover a inclusão social. Mas até onde esta política tem seu foco na solução do problema como um todo, social e ambiental?

O que constatamos é a proposta de se eternizar uma atividade insalubre, mascarada sob o manto ambiental, de grande simpatia por parte da população. Uma tentativa de transformar em empresários – pessoas altamente qualificadas, com visão de mercado e perfil empreendedor – uma parte da sociedade com baixa formação e respectiva baixa empregabilidade.

Mas, esta ainda não é a maior miopia do governo para resolver o problema ambiental. Ao querer priorizar a atividade do catador como a solução para os resíduos sólidos no país, o governo pretende criar uma cadeia de negócios pelo elo mais fraco.

A força da reciclagem brasileira (geração, comércio e preparação) movimenta R$ 10 bilhões de reais ao ano, que representa, principalmente:

– 10 milhões de toneladas de sucatas ferrosas;

– 4,5 milhões de toneladas de aparas de papel;

– 700 mil toneladas de aparas de plástico;

– 400 mil toneladas de sucatas de alumínio;

– 200mil toneladas de cobre;

Cerca de 70% desta força concentra-se no estado de São Paulo e 50% do total está na Grande São Paulo.

No começo dos anos 2000 o índice de reciclagem de latas de alumínio nos Estados Unidos caiu. O motivo? Com o aquecimento da economia, aqueles que catavam recicláveis migraram para atividades formais, empregos com direitos trabalhistas e melhores remunerações.

Em poucas palavras, o que o governo promove, hoje, é a importância da atividade do catador como a solução do problema ambiental, mas se esquece que esta força de trabalho, com o aquecimento da economia, deixará de ser exercida em busca de uma vida melhor. Então, quando a indústria estiver mais aquecida, necessitando de mais matéria prima haverá uma queda nos índices de reciclagem, simplesmente pelo motivo de haver escassez de mão de obra na coleta e/ou triagem dos materiais.

E isto já está ocorrendo no município de Maringá (PR) enquanto você lê este texto.

Catadores migram para a construção civil e ganham algo em torno de R$ 80,00 ao dia. Um catador para levantar esta quantia tem que coletar quase duas mil latas de alumínio em uma jornada de trabalho. Desnecessário dizer que isto não ocorre.

Aqueles que trabalham em centrais de triagem criados pelas prefeituras com a operação e gestão das concessionárias de limpeza pública, não precisam da PNRS. Estes preenchem todo o perfil de funcionários de prefeituras ou empresas de coleta/varrição e, como tais, suas atividades já estão regulamentadas e seus direitos trabalhistas (deveriam estar) garantidos. Então, o que estes catadores fazem é trabalhar como cooperativas quando deveriam ser registrados pelo trabalho que prestam, uma vez que ficam em galpões esperando os caminhões da prefeitura/empresa concessionária trazerem os recicláveis para a triagem.

A legislação a ser desenvolvida não deveria focar em “capacitação para empreender” mas, sim, na formalização dos postos de trabalho já existentes, onde prefeituras e concessionárias exploram esta mão de obra e não honram com direitos garantidos pela Constituição Federal.

Mas, então, o que o governo pode fazer de efetivo para se alavancar os índices de reciclagem e gerar empregos formais e não ainda mais empresários informais? Simples: o governo precisa focar seus esforços no consumo de matérias primas secundárias (recicladas). Garantir que as indústrias – quando forem fabricar seus mais diversos produtos – se voltem para aquelas em que estarão tirando os resíduos do meio ambiente e reinserindo-os na cadeia de consumo como novos produtos. Simples assim.

Se uma indústria automobilística, por exemplo, priorizar a fabricação de uma peça feita de plástico reciclado, há a criação de uma demanda. E, num mercado onde a oferta é escassa como a de recicláveis, a demanda gera aumento de preços. Aumento de preços, por sua vez, gera valor e aí toda a cadeia de negócios para fornecer esta peça à indústria automobilística é remunerada e retira o plástico do meio ambiente.

Menciono plástico e indústria automobilística apenas como ilustração. Mas o mesmo vale para os demais segmentos da indústria, como vidro e bebidas; sucata ferrosa e fundição/siderurgia; papel e embalagem. A fórmula é a mesma.

O que não dá mais é para o governo achar que a solução do mercado de reciclagem (e da geração de empregos) está na coleta. Afinal, não adianta nada coletar se este material não terá o destino correto. E aí os fundamentos de oferta e demanda funcionarão ao contrário. Haverá material reciclável sobrando por aí. E, aí sim, teremos um problema para pagar a conta da cadeia da reciclagem.

(*) Adriano Assi é sócio-diretor da Ecobrasil e atua há mais de 12 anos no setor de reciclagem.

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Por Newton Estéfano de Oliveira

 Até junho de 1993, o Governo Federal não possuía uma lei que especificasse e estabelecesse critérios e normas para a compra de insumos, serviços e construções de obras etc. Por isso, criaram a Lei No. 8666, mais conhecida como a Lei das Licitações. A Lei No. 8666 veio para poder evitar vários problemas que ocorriam nas instâncias governamentais como superfaturamento de obras e corrupção.

 Nela, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, são necessariamente precedidas de licitação, com ressalva às hipóteses previstas na própria Lei, conforme informa o seu segundo parágrafo.

 Nos últimos meses, por conta dos atrasos nas obras previstas para a Copa e as Olimpíadas, o governo elaborou a Medida Provisória 527/11 que inclui regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados aos eventos esportivos dos próximos anos.            A algumas dessas regras deu-se o nome de  Regime Diferenciado de Contratações – RDC .

 O RDC como é mais conhecido é baseado na legislação britânica e a grande novidade, se assim podemos mencionar, é a possibilidade da administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, isto é, o governo compra do vencedor da licitação o projeto e a execução do projeto, o que inclui a obra, a mão-de-obra e os equipamentos de funcionamento da obra, por exemplo. Neste regime, o contratado realiza todas as etapas até a entrega ao contratante, para que este apenas opere a estrutura construída e montada.

 Para a ABRAMCO, o RDC é um balão de ensaio para as novas modalidades de aquisição que o governo federal começa a trabalhar a partir de então. Se por um lado a Lei No. 8666 era engessada devido aos ritos inerentes aos processos previstos na própria norma, a RDC flexibiliza quando se refere à consulta de preços no mercado.

Hoje, a lei menciona que se deve comprar pelo menor preço. Porém, nem sempre o menor preço é, de fato o menor preço se pensarmos que o produto pode não ser o melhor em vista das necessidades e especificidades do edital. A crítica à Lei No. 8666 é que se tenha o melhor preço, ou seja, custo versus benefício. Nesse sentido, o RDC, por sua vez, contempla possibilidades que visam esta característica.

 É importante, porém, observar que ainda devem ser amplamente discutidas, mesmo com o pouco tempo que cabe ao governo e às instâncias legais, as questões que envolvem o sigilo das estimativas, o projeto integral em si e a certificação dos produtos.

 Estes três pontos, por exemplo, são condições que afetam diversos mercados que continuam se profissionalizando, assim como abrem margem para situações ilícitas entre os concorrentes e o próprio governo. Portanto, é hora que as organizações junto ao governo e seus órgãos expandam as discussões para que a Medida Provisória 527/11 já aprovada pela Câmara possa refletir os anseios de todos os públicos que participam direta ou indiretamente de licitações públicas. É tempo de se fazer presente para que a ética impere em terrenos nunca d´antes navegados.

 Newton Estéfano de Oliveira é vice-presidente da ABRAMCO e sócio-diretor da L & T Soluções. Trabalha há mais de 20 anos no mercado de mobiliário corporativo.

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Instalação da Balança Integradora Bextra no processo de mineração da areia possibilita regulagem no fluxo da extração com consequente aumento de produtividade e disponibiliza dados de controle da planta.

Balança Integradora Bextra

A extração de areia segue um modelo no qual, em determinado momento, é comum os produtores enfrentarem dificuldades: no ponto de extração, encontra-se um operador, cuja função é manter a alimentação constante para o sistema de produção por meio do acionamento de uma draga. O operador fica distante da linha de produção; tal condição não permite que conheça o volume de material que está sendo processado, resultando variações no volume extraído – ora acima do limite do equipamento, ora abaixo deste limite.
A Balança Integradora Bextra ao ser instalada na esteira principal do sistema de produção cumpre duas funções:

1. Otimizar a extração por intermédio de um sistema de transmissão por telemetria. A informação da vazão instantânea em (t./h) verificada pela Balança Integradora Bextra é visualizada em um display remoto instalado na draga, possibilitando ao operador condições de manter regularidade na extração, promovendo o aumento da produtividade. Este sistema tem um alcance de até 1.000m e dispensa a onerosa e, por vezes, inviável instalação de cabos e eletrodutos;

2. Permitir o monitoramento da operação. O Microprocessador Bextra informa, por meio de totalizadores, toda a produção processada. Esta informação é disponibilizada também por um canal serial RS232 ou RS485 que poderá alimentar um banco de dados do cliente. Deste modo, múltiplos controles podem ser realizados, como produtividade por turnos e períodos de tempo definidos pelo cliente.

Bextra Sistemas de Pesagem
R. Arabutan, 372 – Bairro Navegantes –Porto Alegre/RS
Cep 90240-470
Tel.: 5133253001
www.bextra.com.br

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*Eloi Fernandes

O crescimento do Brasil tem colocado as diferentes vertentes da engenharia ainda mais em foco. E, para muito além das áreas tradicionais, ligadas à construção civil e à mecânica, hoje já contamos com profissionais que lidam com temas de diferentes naturezas. Um bom exemplo dessa renovação da categoria é a figura do Engenheiro Florestal. Ainda que, se comparado a outros campos de estudo, a Engenharia Florestal venha a ser considerada nova – o primeiro curso no Brasil foi implantado em 1960, na cidade de Viçosa, Minas Gerais – a área já é avaliada como um dos alicerces que contribuirá diretamente para o desenvolvimento do país.

E não é por menos. Responsável por estudar as diversas formas de utilização sustentável dos recursos naturais, esse profissional lida diretamente com a complexidade dos ecossistemas. Em termos práticos, ele pode desenvolver ações de recuperação de áreas degradadas, planejar o manejo de florestas nativas ou plantadas, bem como projetar os impactos ambientais provocados pela atividade humana, como instalações de indústrias. Uma carreira profissional que prevê o conhecimento científico aplicado à realidade e às necessidades sociais.

O cenário da Engenharia no Brasil

Neste mês em que celebramos o Dia Nacional do Engenheiro Florestal cabe reforçar que, ao tudo indica, temos tantos motivos para ficarmos preocupados quanto para comemorar. Isso porque aproximações do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) mostram que há um déficit de 20.000 engenheiros/ano em nosso país. Para complementar, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que se tivermos um crescimento médio de 3.5% na economia, em 4 anos não teremos o número de profissionais necessários. E temos muito que fazer, pois em 2008 conseguimos formar cerca de 47 mil engenheiros, enquanto Rússia e Índia tiveram 190 mil e 220 mil, respectivamente.

Uma profissão que tem a cara do Brasil

Desde seu descobrimento, o Brasil tem sido reconhecido internacionalmente por suas riquezas naturais e, nos últimos anos, a gestão sustentável desses ativos tem se tornado um diferencial importante para as nações que querem alcançar um crescimento sólido. Nesse sentido, o Engenheiro Florestal aparece como engrenagem fundamental a serviço do desenvolvimento do país. E acredita-se no potencial das universidades e centro de estudos voltados à área florestal.

Um grande exemplo é a Escola Superior de Agricultura “Luiz Queiroz”, a ESALQ, integrante da Universidade de São Paulo (USP), onde o curso de Engenharia Florestal, bem como em outras universidades, tem duração de cinco anos e prepara os alunos para a coordenação de projetos. Já em Botucatu, a Universidade Estadual Paulista (UNESP) oferece área extensa para a aplicação da teoria: são três fazendas experimentais, que totalizam 2.500 hectares, incluindo enormes áreas de reflorestamento, que abastecem com matérias-primas as indústrias instaladas na cidade. Outros centros se destacam na Região Sul do país, onde as empresas de reflorestamento ampliam suas atividades, respeitando a conservação das áreas de florestas naturais e de preservação permanente.

Neste cenário de preocupação ambiental e necessidade de manejo dos recursos naturais, o Engenheiro Florestal já se consolida como uma profissão-chave no crescimento sustentável brasileiro. Assim, torna-se premente incentivar a área para que, cada vez mais, esses profissionais possam desvendar as possibilidades do manejo florestal.

*Eloi Fernandes é diretor de Vendas – Brasil da Husqvarna, multinacional sueca líder global na fabricação de equipamentos para manejo de áreas verdes.

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Victor Penitente Trevizan*

O Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771/65, em seu artigo 1º, demonstra uma política intervencionista do Estado sobre a propriedade imóvel agrária, na medida em que “…as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação (…) são bens de interesse comum a todos os habitantes do País…”.

De fato, em sua proposição originária ocorrida em 1934, o Código Florestal normatizou a proteção e o uso das florestas com o propósito maior de proteger os solos, as águas e a estabilidade dos mercados de madeira. Devendo-se levar em consideração que, apenas com a edição da Lei Federal n° 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), passaram as florestas nativas a constituir um bem jurídico ambiental com valor intrínseco próprio e independente. Ou seja, as florestas passaram a ser valoradas pela própria existência, e não mais apenas por questão de utilidade prática.

E, sem dúvidas, a percepção exteriorizada por meio da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981, foi reafirmada pela Constituição Federal de 1988 ao trazer artigos inovadores, como o 170 (subordina a atividade econômica ao uso racional dos recursos ambientais), 186 (informa sobre a Função Social da propriedade rural) e 225 (dispõe sobre o meio ambiente e sobre os direitos atuais e das futuras gerações).

Atualmente, a sociedade brasileira testemunha intenso debate em face das propostas de alteração do conteúdo normativo do Código Florestal e que, assim, transformam condições do exercício dos poderes de domínio sobre a propriedade imóvel agrária.
Basicamente, o debate ocorre em torno das seguintes duas figuras jurídicas: a) a reserva legal; e b) as Florestas e outras formas de vegetação natural de Preservação Permanente e suas respectivas Áreas de Preservação Permanente.

Reserva legal é a área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original, possuindo a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, proporcionar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a fauna silvestre e a flora nativa.

As Áreas de Preservação Permanente estão localizadas nas margens de rios, cursos d´água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa. Elas têma função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana.

Como atores do mencionado debate, situam-se, de um lado, aqueles que defendem uma perspectiva conservadora de plena utilização da propriedade imóvel rural (por vezes até mesmo o seu uso irrestrito), como a Confederação Nacional da Agricultura – CNA, e parlamentares que integram a bancada ruralista, ou que estão comprometidos com atividades produtivas que têm na ocupação e no uso da terra um de seus fatores de produção.

Em oposição estão as Organizações Não-Governamentais Ambientalistas, membros do Ministério Público e o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, além de outros diversos grupos de movimentos ambientalistas que entendem ser de grande prejuízo as propostas oferecidas e defendidas pelos ruralistas.

Segundo as alegações dos ruralistas, há falta de áreas agricultáveis no país, o Código Florestal não possui base científica, e é impraticável e prejudicial, sobretudo, aos pequenos produtores e à agricultura familiar.

Em contrapartida, a bancada ambientalista defende que há estudo coordenado pela Universidade de São Paulo – SP comprovando que “a área cultivada no Brasil poderá ser praticamente dobrada se as áreas hoje ocupadas com pecuária de baixa produtividade forem realocadas para o cultivo agrícola”.

Além disso, afirmam que o Código Florestal possui base das duas principais instituições científicas do país, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC).

Ponderam os ambientalistas, ainda, que, ao contrário da alegação de prejudicialidade aos pequenos produtores e à agricultura familiar, há estudos e um manifesto assinado pelos principais movimentos sociais e sindicais que demonstram a inexistência dos impactos decorrentes da aplicação do Código Florestal alegados pelos ruralistas, destacando, principalmente, que jamais houve qualquer reivindicação contrária por parte dos pequenos produtores.

Entre outras diversas alegações trazidas pelos ambientalistas e ruralistas, uma coisa não se pode negar: em meio a uma crise de proporções internacionais que se instala, intimamente ligada à preservação ambiental e ao aquecimento global, eventuais e possíveis alterações que possam ser implementadas ao Código Florestal devem ser cabalmente analisadas e sopesadas. Com o objetivo de evitar uma intensificação incalculável dos prejuízos que há décadas vêm sendo impostos ao meio ambiente, que tanto nos foi favorável com seus recursos naturais durante um sem número de séculos.

Não se pode buscar mudanças apenas com base em interesses econômicos. A questão é muito mais sensível e deve ter a participação de todos aqueles que possam e acabarão por serem afetados com alterações substanciais no meio ambiente.

 

* Victor Penitente Trevizan é advogado de Direito Ambiental do Peixoto e Cury Advogados – victor.trevizan@peixotoecury.com.br

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TATIANA GOMES

Tatiana Gomes, jornalista formada, atualmente presta assessoria de imprensa para a Editora Banas. Foi repórter e redatora do Jornal A Tribuna Paulista e editora web dos portais das Universidades Anhembi Morumbi e Instituto Santanense.

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Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), cursando MBA em Informações Econômico-financeiras de Capitais para Jornalistas (BM&F Bovespa – FIA). Com sete anos de experiência, atualmente é editora-chefe da Revista P&S. Já atuou como repórter nos jornais Todo Dia, Tribuna Liberal e Página Popular e como editora em veículo especializado nas áreas de energia, eletricidade e iluminação.

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