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*Marcio Gomes

A ‘EFD-Contribuições’ é a mais recente obrigação acessória digital criada pela Receita Federal do Brasil e, sem dúvida, a mais completa e abrangente de todas, nos dando a exata medida do quanto as informações prestadas ao fisco estão cada vez mais detalhadas. Até mesmo por isso, é importante analisar alguns pontos de seu leiaute, identificando possíveis armadilhas tributárias.

Os registros F120 e F130 tratam dos créditos sobre depreciação, podendo ser tomados com base nos encargos de depreciação ou com base no valor de aquisição. O crédito com base no valor de aquisição (F130) tende a se extinguir com o fim dos créditos históricos, uma vez que o direito ao crédito passa a ser integral a partir das aquisições realizadas no mês de Julho de 2012, conforme lei 12.546/2011. Já o registro F120 trata dos créditos oriundos dos valores da depreciação dos ativos que a empresa e sua área de planejamento tributário entendem como base tributária para crédito.

Com o advento do Pronunciamento CPC 27, a empresa deve efetuar revisões na vida útil dos bens, adequando os valores do balancete societário à realidade de seus ativos. No entanto, o Regime Tributário de Transição (RTT) prevê a nulidade tributária de medidas oriundas da convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais. Como agir nesse tipo de situação depende da interpretação da área tributária de cada empresa. Porém, independentemente da interpretação da empresa, a depreciação para fins de crédito tributário deveria ser efetuada considerando a vida útil do art. 310 do RIR. Deve estar claro para o contribuinte que isso será interpretado pelo fisco, dado que o todo-poderoso T-Rex (supercomputador da RFB ) existe para isso.

Outro ponto de muita atenção é o bloco P, novo bloco instituído a partir da versão 1.07 do Guia Prático. Ele deve conter as operações sujeitas ao recolhimento do INSS sobre o faturamento. Mas é importante atentar para o fato de que muitas indústrias podem ter parte de seu faturamento enquadrada nesse recolhimento e parte não enquadrada. Sendo assim, a base de cálculo da contribuição previdenciária não precisa ser, sob qualquer hipótese, igual à base de cálculo dos débitos da PIS COFINS em regime não cumulativo. Entretanto, é necessário entender o porquê dessa diferença – já que pode ser motivo de questionamento do fisco.

Se a empresa tiver compras incentivadas especificamente para produtos constantes da base legal no novo imposto, esse deve ser um caminho para o fisco reconhecer se o incentivo está sendo usado adequadamente. Outro ponto: sobre a diferença entre faturamento total e faturamento sujeito ao INSS, a contribuição previdenciária deverá incidir normalmente sobre a folha de pagamentos no tocante ao recolhimento da parte patronal, exigindo ainda uma interação inédita entre as áreas fiscal e de recursos humanos.

A necessidade de as informações da EFD-Contribuições estarem totalmente conciliadas com a Dacon, referente ao mesmo período, é outro ponto relevante. Embora haja rumores da extinção da Dacon em um futuro próximo, neste momento ela é muito importante para a RFB, justamente para fazer o cruzamento do demonstrativo com a composição de base de cálculo informada na EFD-Contribuições.

Diante desse cenário de detalhes e armadilhas, todo cuidado é pouco. Este é o momento de se promover uma grande evolução dos tributos, no sentido de fortalecer conceitos e efetuar um planejamento tributário com o máximo proveito dos créditos da Pis/Cofins, sempre atentando para as possibilidades de cruzamentos de dados e para a correção absoluta da informação eletronicamente enviada ao fisco.

*Marcio Gomes é consultor da Unione Consulting, especialista em obrigações acessórias e atendimento às auditorias de TAX www.unione.com.br.

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Por Roberto Haddad*

“O Brasil é diferente de todos os outros países do mundo”. Essa frase é citada repetidamente por estrangeiros que estão começando a encarar os desafios fiscais de fazer negócios no Brasil. E por que dizem isso? Será que não estão exagerando? Afinal, desde sempre as reclamações relacionadas aos impostos são uma realidade no mundo todo.

Durante uma reunião para discutir uma transação de aquisição de empresa, um investidor recém-chegado, interessado na compra de um grupo brasileiro de empresas, soube que cerca de 40 empregados desse grupo estavam exclusivamente alocados na área fiscal. A notícia foi recebida com surpresa e insinuava que talvez a empresa-alvo não fosse tão eficiente. Afinal, o investidor, um grupo estrangeiro maior do que o grupo brasileiro, tinha cerca de oito profissionais em sua área fiscal.

Um brasileiro presente na sala disse que, na verdade, esse número de empregados talvez nem fosse suficiente para lidar com a gestão dos tributos de um grupo desse tamanho no Brasil. Essa situação precisa ser mais bem compreendida. O cenário descrito é real e recorrente. Por que o sistema tributário brasileiro é considerado tão complexo? Por que são necessárias tantas pessoas para conduzir a área fiscal? E por que os impostos no Brasil, diferentemente de qualquer outro país do mundo, são considerados tão mais complexos e diferentes tanto para estrangeiros, como para brasileiros?

Responder a essas questões não é tarefa simples. Não podemos afirmar que, considerados de forma individual, os tributos brasileiros sejam mais complexos que os de outros países desenvolvidos, como Estados Unidos, Reino Unido, França ou Espanha. Por outro lado, o que sim podemos destacar é que existe uma complexidade que provém do número de impostos importantes que se aplicam às operações de uma empresa.

Para ilustrar esse ponto, temos, por exemplo, o Imposto de renda das empresas que é composto por dois tributos diferentes: o IRPJ (o imposto de renda propriamente dito) e a CSL (contribuição social sobre o lucro). Ambos têm cálculo similar, mas destinação diferente depois de recolhidos pelo governo federal.

A alíquota conjunta é de 34%, semelhante a muitos países. Ocorre que, além de IRPJ e da CSL, há o PIS, a COFINS, o ICMS, o IPI, o ISS e o IOF, entre outros (como II, CIDE e outros impostos e contribuições especiais que se aplicam a setores de indústria específicos, como a CFEM para mineração). Já nos países mais desenvolvidos, há normalmente o imposto de renda e o IVA (imposto sobre valor agregado) ou um imposto sobre consumo. Esses são os principais tributos que usualmente incidem nas operações das empresas no exterior.

Dessa forma, enquanto os países desenvolvidos operam com um sistema de basicamente dois principais impostos sobre as operações, as empresas no Brasil precisam lidar com um arcabouço formado por pelo menos oito impostos. Além disso, os oito impostos são tratados em diferentes níveis de Governo: Federal, Estadual e Municipal. Cada um com interesses diferentes e autoridades fiscais diferentes, resultando em uma enorme confusão legislativa e de gestão para os contribuintes.

Obviamente, mesmo as autoridades fiscais têm dificuldades em lidar com tantos tributos, e esta é uma das razões pelas quais existem tantas áreas obscuras nas diferentes legislações. Isso porque, mesmo as autoridades fiscais não têm a oportunidade de se concentrar e aprofundar nas questões inerentes a poucos impostos, o que evitaria muitas discussões administrativas, processos judiciais, mal-entendidos e várias interpretações. Tais autoridades precisam cuidar dos vários impostos e essa falta de foco provoca, por conseguinte, falta de clareza e profundidade.

Em relação aos diferentes tributos, há especificidades e complexidades. Por exemplo, o PIS e a COFINS incidem em praticamente todas as receitas, tendo uma alíquota conjunta de 9,25%, com créditos sobre alguns insumos permitidos. Essa alíquota é reduzida para 3,65% sem créditos, caso seja aplicado um sistema alternativo de IRPJ.

O ICMS, outro exemplo, é um imposto estadual sobre valor agregado com uma legislação federal principal e 27 legislações específicas para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal. Se uma venda for realizada de um Estado para outro, este último poderá não aceitar o crédito de ICMS caso o primeiro tenha concedido alguns tipos específicos de incentivos fiscais. Este é apenas um dos campos de batalha da chamada guerra fiscal.

Em relação ao IRPJ, como último exemplo, não há consolidação fiscal no Brasil. Cada empresa é um contribuinte individual, e não se pode ter uma combinação dos resultados de um grupo de empresas a fim de compensar os lucros com as perdas, as receitas com as despesas. Na verdade, esta é uma das principais áreas que precisam ser resolvidas pelo Governo Federal.

O sistema tributário brasileiro necessita urgentemente de consolidação fiscal, o que evitaria a imensa quantidade de litígios envolvendo incorporações, cisões e outros fluxos societários. Isso acabaria com muitas discussões subjetivas relacionadas com o propósito negocial de certas transações, a questão de operações e serviços realizados entre empresas de um mesmo grupo, além de uma série de outras discussões que só existem em razão da ausência de consolidação fiscal.

Em tempo, a maior parte dos países desenvolvidos possui sistema de consolidação fiscal. É claro que os Governos não querem perder suas receitas fiscais. Contudo, a redução na carga tributária não é a principal reivindicação das empresas. Elas querem menos complexidade, menos quantidade de impostos, menos áreas obscuras, menos processos judiciais. Querem contar com a capacidade de prever, com razoável segurança, as regras às quais estarão sujeitas.

É possível alcançar essa realidade. O Brasil já evoluiu incrivelmente em diversas áreas da economia e o País está agora em franca expansão, oferecendo oportunidades únicas. Atingir uma menor complexidade tributária é uma questão de vontade política e comunicação entre as autoridades fiscais, contribuintes e tributaristas.

Apesar de todas essas questões, o sistema tributário não deveria ser visto como um fator limitador para se fazer negócios no Brasil. Com certeza ele é um desafio, mas não uma limitação. Os investidores internacionais recém-chegados, assim como os próprios brasileiros, que compreenderem o ambiente fiscal e descobrirem a melhor forma de estruturar e conduzir os negócios nesse país não só permanecerão operando, como crescerão e terão muitos frutos por aqui.

* Roberto Haddad é sócio da área de Tributação Internacional e M&A da KMPG no Brasil

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Por Carlos Bezerra*

Com a proximidade da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, que será realizada de 20 a 22 de junho, é oportuno epertinente analisar a questão relativa ao lixo urbano, também em pauta no Brasil devido a recente aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos,instituída pela Lei 12.305. A atividade econômica inerente à coleta, destinação e reciclagem dos produtos que a sociedade compra e consome é uma das poucas que responde de modo pleno aos três pilares desse importante evento da ONU: o econômico, o social e o ambiental.

         Exatamente por isso, a questão do lixo precisa ser tratada sob uma nova perspectiva, mais condizente com os níveis profissional, tecnológico e de investimento que se empregam nos dias de hoje. Estamos falando da indústria de valorização dos resíduos, que cria empregos de modo intensivo, recolhe impostos substantivos, produz itens de expressivo valor agregado, como energia elétrica de fonte renovável por meio da queima de biogás de aterro ou queima de rejeitos em fornos, além de uma série de subprodutos obtidos com a reciclagem. Ou seja,consubstancia uma cadeia produtiva cujo resultado concreto é a melhora do meio ambiente, a geração e distribuição de renda por meio da produção e salários e a geração de energia elétrica importante produto para dar mais segurança ao crescimento econômico brasileiro.

No tocante ao eixo social, a atividade é muito peculiar num aspecto relevante: propicia a inclusão na sociedade de consumo de milhares de trabalhadores sem especialização e baixa empregabilidade em outros segmentos. São pessoas — e suas famílias — contempladas com emprego registrado em carteira, assistência médica, férias, previdência e todos os direitos trabalhistas. Por executarem função fundamental, esses trabalhadores precisam ser valorizados, bem treinados e reconhecidos. Trata-se, portanto, de uma vertente significativa do setor.

Estamos falando de um negócio complexo, moderno e de elevado custeio, no qual o emprego de recursos é muito alto. Exigem-se vultoso aporte financeiro e tecnologia de ponta para se implantarem eficazmente sistemas de coleta domiciliar, sistemas de coleta seletiva, unidades de triagem de materiais recicláveis e usinas termelétricas que recuperam energia dos resíduos que não se mostraram viáveis para a reciclagem. Obviamente que não podemos esquecer os cuidados para se optar por bons projetos, com garantias das performances prometidas, aproveitando a experiência de outros países e o cuidado com a segurança no tocante aos efluentes líquidos, gasosos e sólidos gerados com o processamento dos resíduos. Todos esses projetos de geração de energia a partir de resíduos têm como característica a redução de gases de efeito estufa que vai ao encontro do consenso que houve em Durban entre os países.

Esse tema não pode continuar sendo tratado no plano da retórica e demodo superficial. Infelizmente — e a despeito da determinação da Lei 12.305, de erradicação dos “lixões” até Agosto de 2014 —, metade das cidades brasileiras continua depositando o lixo no solo. Estudo divulgado recentemente aponta anecessidade de implantação de 448 aterros de grande e pequeno portes no país, a um custo total aproximado de R$ 2 bilhões. Faz se necessário um maior senso de urgência para a realização da prática, uma vez que as possibilidades técnicas já existem.

Diversas questões envolvem hoje essa atividade, que evoluiu da coleta, transporte e disposição de lixo para uma indústria que atua conforme os maiscontemporâneos conceitos de valorização dos resíduos.  O foco que antes era a disposição dos resíduos agora mudou para a valorização destes. O objetivo é que cada aterro de resíduo urbano seja um aterro sanitário (atendendo todas as normas técnicas e ambientais existentes), que possua uma unidade de triagem para aproveitar toda a parte reciclável do resíduo (metais, papel, etc), e ainda, quando viável, implemente unidade de valorização dos resíduos que pode ser uma termelétrica para geração de energia renovável a partir do biogás gerado no próprio aterro. Tal viabilidade poderá se ampliar sobremaneira se buscarmos e efetivarmos saídas criativas como a criação de incentivos fiscais e tributários e uma taxa de valorização de resíduo mais adequada com as necessidades atuais.

Assim, a gestão adequada dos resíduos sólidos é parte fundamental na manutenção da qualidade de vida e na sustentabilidade de cidades que crescem aceleradamente, ampliam o consumo e, por consequência, a quantidade e a diversidade dos resíduos. O grande desafio, que envolve todos os agentes sociais, é manter a qualidade dos serviços e a inovação tecnológica, com uma projeção de longo prazo.

Para regular e salvaguardar esses direitos, é preciso que estejam bem estabelecidos os parâmetros das normas legais, técnicas, ambientais, econômicas e jurídicas, fatores fundamentais para preservar, nesse processo, os indivíduos, o habitat e os objetivos de sustentabilidade perseguidos pelas nações na Rio+20.

* Carlos Bezerra é Diretor de Projetos Especiais da Vega Engenharia Ambiental.

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Por Dra. Carolina Scagliusa Silva

 A Lei nº 1.060, de 5 de Fevereiro de 1950, “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados” e, no artigo 2º, parágrafo único, dispõe que “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”.

 

Na sequência, o artigo 4º, determina que o pedido será formulado “mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.

 

O pedido será submetido ao Juiz da causa para apreciação. Neste momento o Juiz poderá deferi-lo, indeferi-lo ou determinar que a parte comprove seus rendimentos, sob pena de presunção da capacidade econômica e, por consequência, indeferimento do pedido.

É neste ponto que o tema gera controvérsias. Pode-se afirmar que, hodiernamente, a simples declaração de pobreza, nos termos da Lei, é dotada de presunção de veracidade? A resposta é negativa.

Como dito, cabe ao magistrado deferir – ou não – o pedido de concessão, mediante análise do caso concreto, com o intuito de aferir a “dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a atual situação financeira do postulante. Inexistindo indícios que afastem a presunção de comprometimento financeiro, o pedido deve ser acolhido”. (Agravo de Instrumento nº 0287194-74.2011.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, julgado em 12/01/2012, relator Dr. Alexandre Lazzarini/TJ-SP).

Para apreciação do pedido de justiça gratuita, no mais das vezes, o magistrado intima a parte postulante a trazer aos autos sua última declaração de rendimento, bem assim a comprovar a regularidade de sua situação cadastral (CPF), perante a Delegacia da Receita Federal. Em outros casos, determina a juntada de certidões que atestem a propriedade de bens móveis e/ou imóveis. A partir da análise de todo conjunto probatório é que a decisão final será proferida. Vale lembrar que referida decisão é passível de recurso.

Ocorre que, no mais das vezes, as declarações de rendimento apontam a existência de bens, o que poderia levar ao indeferimento do pedido inicial, certo? Errado. No caso de existência de bens, outros princípios hão de ser observados, como o da verdade real, que sujeita a parte postulante a demonstrar que os bens de sua propriedade não detém liquidez imediata, inviabilizando, portanto, o custeio do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Nesse sentido:

Ementa – Agravo de Instrumento – Interposição contra decisão que indeferiu pleito de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária – Possibilidade de concessão em qualquer grau de jurisdição – Contratação de advogado que não elide a necessidade – Posse de bens imóveis que, por si só, não tem o condão de elidir a hipossuficiência em razão de sua baixa liquidez – Decisão reformada – Recurso provido.” (Agravo de Instrumento nº 0212986-22.2011.8.26.0000, da Comarca de Cerqueira César, julgado em 14 de Dezembro de 2011, relator Dr. Luiz Antonio Costa, TJ/SP) 

Nos termos do aresto acima, “(…) o fato de possuir patrimônio imobiliário não impede a concessão dos benefícios da gratuidade, porquanto os imóveis não gozam de liquidez imediata, de forma a permitir o custeio do processo (…)”.

 

Ora, analisando a questão, tem-se que a simples declaração de hipossuficiência, tal como prevista em Lei, não é o suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade, eis que caberá à parte postulante comprovar – se intimada for – a inexistência de bens; sua iliquidez imediata e sua renda mensal, esta última com a comprovação dos gastos, de modo a demonstrar a real necessidade.

Explico. Caberá à parte postulante demonstrar a forma como sua renda mensal está sendo utilizada: moradia, alimentação, vestuário, medicação, dentre outros, a justificar a impossibilidade, mesmo que momentânea, de custear o processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, de modo a fazer valer o princípio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, verbis:

 

“Artigo 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade ao direito à vida, á liberdade, à igualdade, á segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.

(…)”

 

No entanto, a análise criteriosa, como dito linhas atrás, ficará ao arbítrio do juiz da causa, o qual deverá analisar o caso “sub judice”, indeferindo pedido desprovido de suporte probatório. No ponto, poder-se-á traçar um paralelo com o pedido de danos morais, de modo a não permitir a banalização do instituto.

 

Finalmente, cumpre destacar que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita poderá ser formulado a qualquer tempo, conforme preceito contido no artigo 6º, da Lei em comento. Da mesma forma, passível a revogação dos benefícios, se provada a inexistência ou desaparecimento dos pressupostos autorizadores (artigo 7º). A obrigação de pagamento prescreve em 5 (cinco) anos, após prolação de decisão final.

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* Claudio Nasajon

Nas últimas semanas a indústria de software e o setor contábil têm enfrentado barreiras criadas pela Receita Federal do Brasil à importação automática das Notas-Fiscais eletrônicas, gerando, entre outros problemas, um conflito ético junto às empresas de software.
Desde março, a RFB vem jogando de “gato e rato” com desenvolvedores de sistemas contábeis, criando uma série de ações que incluem mudanças sistemáticas de leiaute, por exemplo, visando a impedir a leitura automática dos dados das notas fiscais eletrônicas.
Essa leitura tornou-se necessária após a substituição das notas impressas, que eram recebidas pelos compradores junto com as mercadorias e enviadas aos contadores, por arquivos XML que, em tese, também deveriam ser recebidas e encaminhadas. Na prática, contudo, muitos fornecedores não enviam os arquivos e tanto os clientes como os seus contadores ficam sem as informações necessárias para a escrituração.
A saída encontrada pelos desenvolvedores de software foi entrar no site da Receita e importar de lá os dados, disponíveis para aqueles que têm o número da NF-e (que é o caso dos contadores). Tudo ia bem até que a RFB começou, em março, a colocar barreiras a essa “importação automática” que são transpostas de forma pouco convencional por alguns desenvolvedores.
A questão é que algumas empresas consideram que usar artifícios é errado, e não disponibilizam essa funcionalidade, mas são cobradas pelos clientes que apontam concorrentes que o fazem e alegam que “não é ilegal”.
Então, precisamos pedir à RFB que defina a questão. Ou a importação automática é ilegal, e proibida, caso em que TODAS as empresas idôneas de software deixarão de fazê-la, ou a importação automática é lícita, e nesse caso, deve parar com esse ciclo perverso que só atrapalha as grandes conquistas que já foram feitas pelo SPED, do qual sou defensor.

*Claudio Nasajon é Presidente do Conselho da Micro e Pequena Empresa da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Presidente da Nasajon Sistemas (www.nasajon.com.br) e Professor de Planejanento de Negócios da PUC-Rio.

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* Por Francisco Antonio Feijó

Da China vem a notícia de que os robôs estão substituindo cada vez mais a mão de obra humana.  Se na China isso acontece, onde a mão de obra é barata e os custos que incidem sobre a mesma são bem baixos, como será no Brasil? Aqui os encargos diretos e indiretos são elevados e alcançam em algumas áreas mais de 100% do valor do salário pago ao trabalhador. No Brasil a robotização caminha a passos largos, principalmente no interior do Estado de São Paulo. Lá existem indústrias em que milhares de trabalhadores foram substituídos por máquinas, que trabalham 24 horas, sem parar, se alimentam  de óleo ou eletricidade e não têm descanso semanal, não gozam férias, não recebem 13º salário, nem muito menos têm vale refeição ou outros benefícios.

Quais as consequências dessa realidade para o trabalhador? O Brasil já viveu  a era da agricultura, das incipientes lavouras,  a era da mecanização, em que a foice cortava a cana e o braço humano colhia a soja, a fase da pecuária, em que a mão humana tirava o leite e cuidava do rebanho – que enfrentou, depois, o início da robótica, em que montadoras substituem braços e dispensam  em massa, caminha agora, aceleradamente, a exemplo do mundo, para a total robotização, em que a produção, cada vez é mais qualificada e os padrões cada vez  são mais rígidos. Entretanto, toda moeda tem seu reverso. Isso significa queda na arrecadação de contribuições, que incidem sobre os salários dos trabalhadores, pois as máquinas não estão sujeitas a  contribuições, a  retenção do INSS, ao pagamento da parte das empresas para a Previdência Social, nem para o FGTS. Essa realidade é, com certeza, preocupante para o governo, pois os trabalhadores se aposentam e necessitam que o INSS tenha recursos para pagar suas aposentadorias, dentro da roda da arrecadação que muitos precisam contribuir para manter aqueles que já pagaram, durante longos 30 ou 35 anos.

O que fazer? Isso vem à baila, quando se busca mostrar à população que existem trabalhadores exercendo suas atividades nas mais diversas profissões liberais, que trabalhando na indústria, no comércio, ou prestando serviços individual ou coletivamente, não podem ser substituídos por máquinas, mas, ao contrário, são aqueles que ajudam a criá-las e a  mantê-las funcionando, sejam formados em nível técnico ou superior.   Por essa ótica, ao que se tem notícia, enquanto na indústria cai a arrecadação do INSS e do FGTS, no setor de serviços, a participação contributiva aumenta a cada mês, garantindo  a arrecadação dessas contribuições.

Os trabalhadores liberais estão reunidos em sindicatos e federações de suas respectivas categorias representativas, congregados à CNPL-Confederação Nacional das Profissões Liberais, por força do disposto na própria Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. Por essa razão, quando da China vem a noticia de que cada vez mais baratos, robôs já substituem até trabalhador chinês, torna-se imperioso registrar e refletir que em terras brasileiras existem trabalhadores como todos aqueles que militam na indústria e no comércio, em busca de um lugar melhor no espaço que lhes é concedido, e que devem ter o reconhecimento pela força que representam no contexto econômico e político nacional.

* Francisco Antonio Feijó é presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

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*Paulo Martins

 Com a crescente adoção de tecnologias móveis para o desenvolvimento de novos negócios, a mobilidade finalmente chegou ao setor financeiro e está se tornando cada vez mais um fator essencial para o crescimento deste segmento. A adesão destas soluções, inovadoras e diferenciadas, está revolucionando os negócios das empresas de diversas maneiras: os consumidores esperam que os Serviços Financeiros Móveis estejam sempre disponíveis, com novas ofertas, modelos de distribuição, manutenção de produtos e serviços, além de manter os níveis de confiança e segurança necessários.

Vale ressaltar que os consumidores não são os únicos a exigir novidades sobre este tema ao setor financeiro: além deles, existem novos operadores, a questão da globalização do mercado, as regras de conformidade e formalização, que acabam derivando em novas estratégias de marketing e opções de sourcing. Uma grande variedade de Serviços Financeiros Móveis, incluindo Mobile Payments e Mobile Banking, já podem ser fornecidas atualmente, por meio da combinação das tecnologias existentes.

Os smartphones devem ser a grande plataforma desta revolução, apesar de outras – como os tablets – estarem em ascensão. Com os smartphones e o advento de aplicações móveis, pavimentou-se o caminho para funcionalidades mais abrangentes e específicas uma vez que observamos consumidores cada vez mais dependentes de seus dispositivos móveis, com acesso às soluções altamente avançadas, a necessidade de realizar pagamentos por estes dispositivos também torna-se mais requerida. Outro fator positivo é a possibilidade de usá-los em qualquer local e a qualquer hora, sem precisar de um computador.

 Se por um lado no Brasil, a cobertura da rede celular é superior à tradicional cobertura das agências das instituições financeiras, possibilitando que mais usuários possam acessar os serviços, por outro lado, ainda estamos iniciando este percurso. Dados apontam que o Brasil encerrou o ano de 2011 com mais de 236,08 milhões de linhas de celulares, de acordo com balanço divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Com isso, a chamada “teledensidade” no País chegou a 120,81 linhas a cada 100 habitantes. Ainda, segundo a Anatel, 81,65% dos celulares do País são pré-pagos (192,7 milhões) e 18,35%, pós-pagos (43,32 milhões). Do total, apenas 38,83 milhões de linhas têm acesso à internet 3G e que apenas 30% dos usuários dos smartphones no País têm planos de dados. Diante deste quadro, não dá para tentar impor uma única rota tecnológica e de modelo de negócios para a entrega e adoção de Serviços Financeiros Móveis.

As soluções recentemente apresentadas justificam um ponto de inflexão – uma revolução, o que permitirá mudar rapidamente esta paisagem. Neste cenário, as instituições financeiras no Brasil podem iniciar a construção das suas ofertas de Mobile Payments e Mobile Banking habilitando, por exemplo, a tecnologia Short Message Service (SMS), um protocolo de comunicação que permite a troca de mensagens curtas de texto entre dispositivos de telefonia móvel. O SMS é o serviço mais aceito dos serviços oferecidos pelas operadoras de rede móvel e é o mais usado para realizar Mobile Payments. É barato e fácil de usar.

Apesar das grandes possibilidades no uso desta tecnologia, algumas características e padrões necessitam ser analisados e discutidos em um contexto maior. Questões como dispositivos com características diferenciadas, inconsistência na experiência de uso, segurança, necessidade de roadmap de evolução tecnológica e manutenção e atualização em diversas plataformas podem apresentar entraves, assim, é necessário ter uma visão global de mobilidade, com uma solução integrada que permita tirar proveito dos diferentes canais e suas características próprias, abstraindo as diferenças tecnológicas.

 Os canais de atendimento dos setores financeiro e de telecomunicações mudaram rapidamente ao longo das últimas duas décadas e, hoje, há uma excepcional oportunidade para essas empresas repensarem suas estratégias trabalhando em modelos de negócios colaborativos para oferecer serviços com boa relação custo-benefício, eficaz e convincente.

 A cooperação entre as indústrias é um dos fatores chave de sucesso para os Serviços Financeiros Móveis. Enfim, nenhuma organização pode mais ignorar a mobilidade, pois rapidamente este conceito se tornará a principal forma de interação com os seus clientes. Qualquer pessoa com o seu dispositivo móvel, independentemente de suas capacidades e do seu nível de conhecimentos tecnológicos, poderáusar os benefícios oferecidos por uma instituição financeira.

* Paulo Martins é Managing Director para Serviços Financeiros da Logica na América do Sul

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Embora não esteja plenamente resolvida, a crise europeia vive uma fase de abrandamento após o acordo alcançado pela Grécia com as instituições credoras. Não há dúvida de que o acordo evita o iminente colapso do sistema financeiro mundial, cujas repercussões seriam desastrosas para todos. A moratória da Grécia traria incertezas e apreensões que colocariam o sistema bancário europeu à beira do abismo.

Entretanto, a predominância do bom senso não traduz uma situação de apaziguamento para a economia mundial. A desaceleração da China, cuja previsão de crescimento é de 7,5% para este ano (abaixo dos 9,2% registrados em 2011 e dos 10,4% de 2010), traz novas “dores de cabeça”, seja do ponto de vista da redução do volume das importações e/ou da queda dos preços das principais commodities agrícolas e minerais, o que se refletirá diretamente no saldo da balança comercial brasileira e das demais nações que exportam para China.

Além disso, a estratégia do governo chinês de deslocar o eixo de crescimento da economia das exportações para o consumo doméstico, mantido o ritmo dos investimentos, já está trazendo impactos diretos sobre o custo salarial, e, consequentemente, empurrando a produção manufatureira intensiva em mão de obra para países vizinhos como Coréia do Norte, Camboja e Vietnam. Logo, a acirrada concorrência com os asiáticos não se esgota na China e avança para uma nova etapa.

A presidente Dilma Rousseff sintetizou esse arranjo de problemas ao falar em um “tsunami monetário”. O governo critica a estratégia do mundo europeu de injetar liquidez nos mercados, assim como fizeram os Estados Unidos em anos anteriores, ao invés do uso de incentivos e desonerações fiscais para alcançar o equilíbrio da economia.

Nesse contexto, ela enfatiza que, diante da desvalorização artificial das moedas dos outros países, o Brasil tomará todas as medidas que não firam as disposições da OMC para evitar que essa movimentação das moedas desindustrialize a economia brasileira.

Nesse caso, a retórica deve ser posta de lado e as ações operacionalizadas com maior rapidez e efetividade. No entanto, confrontando-se ao discurso da Presidente, determinadas situações provam que a retórica permanece distante das ações efetivas. Em que pese as intervenções do Banco Central e medidas no âmbito do IOF, o Real foi uma das moedas que mais se valorizou nos primeiros três meses de 2012. A redução da Selic de 10,5% para 9,75% ainda mantém o País na incômoda liderança do ranking das maiores taxas reais de juros do mundo.

Objetivamente, a indústria precisa de águas tranquilas para gerar bons resultados e oferecer tais condições parece-nos papel do governo. Não reivindicamos protecionismo e nem condições fora da legalidade para trabalhar. Precisamos de uma política industrial que lance definitivamente as bases para o desenvolvimento sustentado. Nesse sentido, estudo recente do IPEA mostrou que a falta de uma estratégia para o setor industrial e de investimentos em infraestrutura acentua o processo atual de desindustrialização precoce no Brasil.

Dados do IBGE mostram que, em 2011, a participação da indústria de transformação no PIB brasileiro atingiu 14,6%. Com este resultado, voltamos ao nível dos anos de Juscelino Kubitschek (13,75%), num gritante retrocesso. Ainda no ano passado, a produção industrial  como um todo (incluam-se aqui construção civil, extrativa mineral e produção de energia) cresceu apenas 1,6%. Este foi um dos piores desempenhos dos últimos anos e deixou a indústria muito atrás das demais atividades da economia.  Acrescente-se a isto o fato de que o déficit da balança comercial de produtos manufaturados, entre janeiro de 2011 e janeiro de 2012, alcançou a inacreditável cifra de US$ 94,3 bilhões.

Ao longo dos últimos anos, a Abinee, cumprindo seu papel de representar o setor eletroeletrônico, levou aos governos propostas de alto nível, desenvolvidas por experientes e expressivos executivos do setor eletroeletrônico, assessorados por consultores em políticas públicas de renome internacional. Apresentamos propostas de medidas factíveis, tanto pontuais, visando problemas emergenciais, como estruturais, objetivando a definição de uma estratégia de longo prazo. Infelizmente, muito pouco ou quase nada foi acolhido.

Em função de todas as dificuldades enfrentadas pela indústria instalada no país, o setor produtivo e trabalhadores decidiram unir-se em uma luta comum, pelo objetivo de alertar a sociedade para o processo de desindustrialização precoce da nossa economia. A indústria está cada fez mais frágil, o que já está refletindo na perda de postos de trabalho e na capacidade futura de desenvolvimento da nação.

A mobilização, denominada de “Grito de Alerta”, está ganhando as ruas de diversas capitais do País como Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, São Paulo e Brasília, e deverá se estender para Belo Horizonte, Manaus, Salvador, Recife e Fortaleza. O objetivo é fortalecer a ideia de que algo precisa ser feito imediatamente para mudar este cenário tenebroso. Ou seja, temos que evitar que o país plante hoje a destruição da renda e do emprego que colherá amanhã.

Acompanha esse alerta um documento que será entregue às autoridades, contendo uma série de medidas horizontais que, se adotadas, podem mudar o atual rumo e elevar a indústria ao seu tradicional patamar de geradora de tecnologia, riqueza e emprego.

É importante que o governo brasileiro entenda que atingimos um ponto de inflexão. Agir com rapidez e na direção correta pode assegurar uma virada positiva para a indústria de transformação instalada no país. Do contrário, vamos guardar o sepulcro da indústria.

(*) Humberto Barbato, presidente da ABINEE

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     *Por  Ulf Bogdawa

A edição deste ano da Fimec – Feira Internacional de Couros, Produtos Químicos, Componentes, Máquinas e Equipamentos para Calçados e Curtumes – que acaba de ser realizada nos pavilhões da Fenac, em Novo Hamburgo, foi a prova acabada de que o processo de desindustrialização que acontece no setor de máquinas e equipamentos industriais não apenas está se aprofundando cada vez mais como vem assumindo características de insuspeitada sofisticação.

Somos uma empresa que desenvolve tecnologia própria para nossos equipamentos destinados ao setor de couros e calçados  e além de atender o mercado nacional, também realizamos exportações regulares há cerca de uma década. Participamos da Fimec, na condição de expositores, há mais de 20 anos e já passamos por diversas crises e situações adversas.

A feira, em sua 35ª edição até 2010 vinha evoluindo de maneira crescente em número de empresas expositoras, diversificação e novidades de produtos de valor e tecnologia agregados. Mas na edição deste ano, o número de fabricantes brasileiros diminuiu muito e reduziu-se ainda mais a presença dos que ainda desenvolvem tecnologia no Brasil.

Os que fabricam equipamentos de tecnologia menos sofisticada, como tanques e acessórios, ainda estão presentes – mas isto só acontecerá até que os ex-tarifários  os deixarem de proteger da concorrência dos ‘similares’ importados. Uma observação mais detida do panorama da feira permitiu concluir que um fenômeno novo está mascarando a situação real do grau de avanço estrangeiro no setor.

O que ocorre é que muitos fabricantes asiáticos e europeus, quando não expõem diretamente seus produtos (nunca tantos estiveram presentes na feira), firmaram parcerias com empresas locais. Isto faz com que um fato muito triste aconteça: a feira, que atrai compradores de toda a América Latina em busca de máquinas (de preferência brasileiras) acaba servindo de balcão para a venda de produtos de outros países. Com isso, os negócios de exportação fechados na feira são efetivados por empresas de outros países e a operação acaba nem passando pelo Brasil.

Viramos um chamariz de  vendedores do exterior que se aproveitam dos benefícios do nosso mercado interno e oferecem equipamentos  como se aqui fossem produzidos até mesmos a outros países. Chega a ser humilhante: viramos escritório de representação de nossos concorrentes. A  desvalorização cambial e o custo Brasil, tornaram nossas máquinas mais caras que as europeias e asiáticas. São equipamentos similares aos nossos, porém  muito mais baratos do que podemos produzir.

O mercado nacional de equipamentos de tecnologia é pequeno demais para investirmos em desenvolvimento tecnológico e ainda produzir enfrentando todas as vantagens cambiais, financeiras e de incentivos que os principais países concorrentes oferecem. Também não podemos exportar, pois não temos a menor chance de competição, diante deste quadro desigual de custos. Se nada for feito pelo governo, só nos restará um caminho: parar de produzir aqui e firmar parcerias com fabricantes europeus e asiáticos, passando a ganhar salário de representante!

     *Ulf Bogdawa, empresário, diretor da empresa NBN Automação Industrial Ltda

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* Romilton Santos  
O Dia Mundial da Água foi criado na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992 e é comemorado desde 22 de março de 1993. Água remete a saúde, limpeza, sustentabilidade.A sustentabilidade está ligada diretamente ao Triple Bottom Line, que representa a necessidade de uma organização avaliar o seu desempenho sob três diferentes perspectivas: ambiental, social e econômica. Ou seja, qual a capacidade de uma organização se manter ativa e gerando valor para a sociedade e o meio ambiente em longo prazo.

Para empresas do setor de limpeza profissional, esta responsabilidade é ainda maior. Limpar, em si, é um ato de defesa do meio ambiente. Mas é preciso garantir que os procedimentos, os equipamentos e produtos corram na mesma direção. E este é um dos papéis da Abralimp – Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional: fortalecer o conceito de sustentabilidade no mercado.

A cadeia produtiva da limpeza profissional é composta por distribuidores de máquinas e equipamentos; distribuidores de descartáveis e produtos; fabricantes de máquinas; fabricantes de equipamentos, acessórios e dosadores; fabricantes de químicos; fabricantes de descartáveis; prestadores de serviços e usuários. Cada mercado tem se movimentado para atender à nova demanda, investindo na produção de materiais mais sustentáveis.

Essa responsabilidade começa desde a adequação dos meios e recursos produtivos com consumo consciente de energia, minimização de poluentes a serem lançados na atmosfera, da quantidade de efluentes e resíduos sólidos gerados e a não contaminação do solo e da água. Além disso, há políticas e procedimentos com o fim de não gerar passivos ambientais. A ordem é reduzir, reciclar e reutilizar.

No caso das prestadoras de serviços, o foco é na otimização dos processos operacionais para reduzir consumo de produtos de limpeza e tempo de utilização de máquinas. Além disso, é imperativo manter um quadro de colaboradores com mão de obra qualificada para a execução deste tipo de trabalho.

Nesta frente, a Abralimp entra com os treinamentos da Uniabralimp – Unidade de Formação Profissional da Abralimp, para educação e capacitação de profissionais. Afinal, de que adianta uma empresa dispor de equipamentos de última geração, se o operador não sabe utilizar metade de suas funções?

Os usuários finais de serviços de limpeza, os chamados facilities, de setores como o industrial, de hotelaria, educação, instituições financeiras, shopping centers e instituições médico-hospitalares devem buscar em seus fornecedores os mesmos comprometimentos. Uso de produtos químicos verdes, descartáveis cujo custo-benefício seja em prol do meio ambiente, máquinas e equipamentos que economizam recursos e outras possibilidades de redução dos impactos ambientais são práticas que levam à garantia do tripé da sustentabilidade, cada vez mais inerente às organizações modernas.

A operação de limpeza não é mais executada por pessoas sem treinamento. Somos o segundo segmento que mais emprega no País. São 1,5 milhão de pessoas trabalhando com carteira assinada. Com a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 para acontecer no País, temos que aproveitar este grande momento para mostrar as melhores práticas de limpeza e sustentabilidade no mercado de asseio e conservação, que vem participando de forma cada vez ativa da economia brasileira.

* Romilton Santos é presidente da Abralimp – Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional

 

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SOBRE O BLOG INDUSTRIAL

O Blog Industrial acompanha a movimentação do setor de bens de capital no Brasil e no exterior, trazendo tendências, novidades, opiniões e análises sobre a influência econômica e política no segmento. Este espaço é um subproduto da revista e do site P&S, e do portal Radar Industrial, todos editados pela redação da Editora Banas.

TATIANA GOMES

Tatiana Gomes, jornalista formada, atualmente presta assessoria de imprensa para a Editora Banas. Foi repórter e redatora do Jornal A Tribuna Paulista e editora web dos portais das Universidades Anhembi Morumbi e Instituto Santanense.

NARA FARIA

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), cursando MBA em Informações Econômico-financeiras de Capitais para Jornalistas (BM&F Bovespa – FIA). Com sete anos de experiência, atualmente é editora-chefe da Revista P&S. Já atuou como repórter nos jornais Todo Dia, Tribuna Liberal e Página Popular e como editora em veículo especializado nas áreas de energia, eletricidade e iluminação.

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